Portaria atinge comunicação pública

A Associação Brasileira de Comunicação Pública (ABCPública) e o Colégio de Gestores de Comunicação das Universidades Federais (COGECOM/Andifes) vêm a público externar preocupação com a publicação da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.723, de 19 de dezembro de 2022, que estabelece orientações e procedimentos sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados na administração pública federal. 

Gera estranheza a edição de tal normativo às vésperas da mudança de governo. A portaria, dentre outras questões, impossibilita a redistribuição de cargos enquadrados em planos de carreiras diferentes e ainda veda a redistribuição de pessoal do quadro em extinção da União nos termos do art. 17, §5º, da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.

Considerando os Decretos nº 9.262/2018 e nº 10.185/2019 que extinguem e vedam concursos para  cargos na área de comunicação, percebemos que a portaria se torna mais um complicador para o atendimento das demandas de comunicação pública – entendida como todas as ações informativas, consultas de opinião e práticas de interlocução, em qualquer âmbito, postas em prática por meio do emprego de recursos públicos, mediante processos decisórios transparentes, inclusivos e abertos à participação crítica e às apelações da sociedade civil.

Sem possibilidade de abertura de novos concursos, a redistribuição entre órgãos vinha sendo uma alternativa para tentar suprir necessidades e demandas. Desse modo, o bloqueio da redistribuição para os cargos extintos e a impossibilidade de redistribuição entre carreiras diferentes afeta diretamente a comunicação pública.

Vale salientar que os cargos de comunicação se constituíram, nas últimas décadas, em diferentes carreiras, com nomenclaturas distintas a partir do tipo de órgão e a esfera de poder ao qual estão vinculados. No entanto, as atribuições acabam sendo bastante semelhantes, o que deveria permitir a possibilidade de redistribuição de cargos, uma vez que ela não causa nenhum prejuízo à administração pública. 

Medidas como a recente portaria, tomadas nos últimos anos, abrem caminho para a terceirização e a precarização da carreira dos profissionais de comunicação que atuam no setor público. 

No caso específico das instituições federais de ensino, essa sequência de ataques se soma à instabilidade orçamentária, requisito mínimo para garantir contratos de terceirização que fossem, o que, na prática, cria óbice à simples existência de comunicação nessas instituições, impedindo que se comuniquem com a sociedade de forma adequada.

Nesse sentido, a ABCPública e o COGECOM entendem que essas iniciativas enfraquecem os mecanismos de transparência, de publicidade e de institucionalização da comunicação pública. Requerem a revogação de tais normativos, bem como a abertura para a discussão da criação da carreira de comunicador público, o qual seria responsável pelos mecanismos de publicidade e de relacionamento dialógico com o cidadão, zelando pela transparência e pelo atendimento ao interesse público.

A criação de uma carreira de comunicador público tem se mostrado essencial, principalmente na sociedade da informação, onde a circulação de desinformação deve ser combatida com celeridade e de modo articulado.

A ABCPública e o COGECOM se colocam à disposição para contribuir com discussões que impeçam retrocessos no fortalecimento da transparência, da publicidade e da comunicação pública, inclusive com as sugestões encaminhadas em carta à equipe de transição [https://abcpublica.org.br/wp-content/uploads/2022/12/CARTA-AO-NOVO-GOVERNO-1.pdf

22 de dezembro de 2022

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3 thoughts on “Portaria atinge comunicação pública

  1. A portaria e os decretos que vedam a contratação de profissionais de comunicação na área pública federal representam uma mentalidade autoritária, avessa ao debate e à transparência. É fundamental que estejamos mobilizados para derrubá-los, convictos da importância estratégica da comunicação para a consolidação da democracia.

  2. Parabéns pelo posicionamento. Apesar de não ser da área de comunicação fui prejudicado pelo decreto 9.262/18, e até hoje busco minha convocação, porém o decreto impede novas convocações. Seria interessante aproveitar esse período de transição e entrada do novo governo para propor a revogação, se não completa, dos cargos que constam como impedidos de realizar novos concursos e novas convocações. O novo governo tende a ser mais flexível quanto a isso.

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