Desde a metade da década de 1990, os processos de implantação – em ritmo crescente – e de funcionamento dos veículos de comunicação de massa mantidos pelas casas legislativas brasileiras, como qualquer serviço oferecido pela Administração Pública, sempre tiveram de obedecer estritamente ao princípio constitucional da legalidade, de acordo com o Direito Administrativo. Tal exigência ensejou a criação de normas específicas para regular esse tipo de instrumento comunicacional à disposição dos parlamentares. Com este trabalho, verificou-se que o conjunto de dispositivos legais estabelecidos relativamente à mídia do Congresso Nacional – Câmara dos Deputados e Senado Federal –, tida como referência para as outras esferas do Poder Legislativo, implicou interferência direta na qualidade da notícia produzida por esses veículos, ou seja, na escolha dos critérios de noticiabilidade. Constatou-se, também, que, apesar de, até certo ponto, engessar a atividade jornalística efetuada pelos profissionais dos parlamentos, as definições de regras rígidas buscam evitar que haja desvio de função da mídia legislativa, e que essas poderosas ferramentas de comunicação deixem de cumprir sua tarefa republicana de oferecer ao cidadão informações isentas, imparciais, plurais, apartidárias e, principalmente, voltadas ao interesse público, a respeito da atividade político-parlamentar.
O controle normativo da mídia do congresso nacional: critério de noticiabilidade e garantia do uso republicano dos veículos legislativos de comunicação de massa
FREITAS, Luiz Carlos Santana de. O controle normativo da mídia do congresso nacional: critério de noticiabilidade e garantia do uso republicano dos veículos legislativos de comunicação de massa. Monografia (Especialização em Direito Legislativo), Universidade do Legislativo Brasileiro (Unilegis) e Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Brasília, 2010.
FREITAS, Luiz Carlos Santana de