O artigo faz um breve histórico das ouvidorias públicas no Brasil desde a redemocratização do país até a publicação da lei que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Ao expor percurso guiado por leis que tratam do direito à comunicação e à informação, o trabalho traz elementos que distinguem a ouvidoria brasileira do ombudsman sueco, a ouvidoria pública, da privada, estabelecendo com isso as bases para uma leitura crítica do cenário em que foram instituídos esses canais de comunicação. O texto reflete sobre a importância da ouvidoria pública como canal para a participação do cidadão na democracia, a partir de dois instrumentos criados pela lei 13.460/2017: o relatório de gestão da ouvidoria e o Conselho de Usuários. Consulta aos portais institucionais das assembleias legislativas demonstra a baixíssima reação do legislativo estadual em cumprir a ordem legal e fundar estes instrumentos.