O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional aprovou, nesta segunda-feira (3), o relatório do conselheiro Marcelo Cordeiro sobre a adequação de conteúdo do programa Pânico na Band. O Conselho examinou o assunto por solicitação do Ministério Público Federal e entendeu que o programa não viola Constituição e que não cabe censura sobre seu conteúdo.
Segundo o relator, também não cabe contestar a finalidade artística do programa, mesmo que se questione a qualidade do humor veiculado. Não se pode ainda afirmar que o conteúdo ofende valores éticos e da família, pois esses, segundo o relator, são conceitos amplos e subjetivos. A legislação em vigor exige que as emissoras indiquem a faixa etária a que o programa é adequado, definido pelo Ministério da Justiça, o que a emissora cumpre. Desta forma, observou Marcelo Cordeiro, é o espectador quem decide se o programa lhe convém.
– Todo programa de televisão, antes do início de sua exibição, deve apresentar a sua classificação por faixa etária e horário e especificar o que contém, como por exemplo, cenas de nudez, sexo explícito, linguagem vulgar, cena de violência e outras informações como forma de alertar o telespectador sobre o conteúdo a ser apresentado e dando a ele a opção de mudar o canal ou desligar o aparelho caso o problema esteja fora de seus padrões – poderou.
Mas, para o conselheiro Celso Schröder, o programa fere à Constituição:
– Esses programas representam o que de pior tem na comunicação brasileira e se apresentam como humor. Está longe de ser humor e, na verdade é exatamente, a exacerbação do preconceito e da exclusão – criticou.
Já para o conselheiro Walter Ceneviva, o Ministério Público deveria se preocupar com assuntos mais importantes.
– Se incluem nas competências da Procuradoria da Defesa da Cidadania cuidar da reforma agrária, da saúde, do tráfico de pessoas, do trabalho escravo, do sistema prisional. Acho verdadeiramente um vexame que o Ministério Público Federal perca seu tempo e gaste o nosso dinheiro com essa tolice de cuidar de um ou dois programas.
O Conselho de Comunicação Social é composto por 13 titulares e 13 suplentes, representantes das empresas de rádio, televisão, imprensa escrita, dos jornalistas, radialistas, artistas, cinema e vídeo, da sociedade civil e por um engenheiro com notórios conhecimentos na área de comunicação social.
Com informações da Rádio Senado.
Fonte: Agência Senado