Duas visões: proibir 'Fora Temer' nas arenas da Rio 2016 é abusivo ou necessário?

No primeiro final de semana olímpico, o caso de um torcedor que foi retirado à força das finais do tiro com arco por supostamente ter gritado “Fora Temer” levantou uma discussão sobre a liberdade de expressão dentro dos estádios.
Torcedor foi retirado à força por supostamente ter gritado “Fora Temer”
Em vídeo que viralizou nas redes sociais, agentes da Força Nacional aparecem levando o homem para uma área restrita. Muitos internautas consideraram a remoção um ato de censura ou, ao menos, uma decisão extrema.
Ela está prevista na Lei 13.284, de 2016, que trata apenas da Olimpíada e da Paralimpíada do Rio. Segundo o artigo 28 do texto, não estão permitidos gestos de caráter racista ou xenófobo, ou que estimulem discriminação. Também são proibidas “bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável”.
Mas a Constituição de 1988 diz que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Por isso, muitos juristas alegam que a norma olímpica fere a Carta Magna.
Apesar da aparente contradição, uma proibição semelhante – na lei específica da Copa do Mundo – foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. No julgamento, o relator, ministro Gilmar Mendes, disse que ela ajudava a prevenir conflitos em potencial.
Afinal, quais são os argumentos usados para chamar a restrição de necessária ou abusiva?
A BBC Brasil entrevistou juristas de opiniões contrárias para mostrar os principais pontos do debate.
Para o professor Oscar Vilhena, parte da lei da Olimpíada é inconstitucional
‘Quando se interpreta que outras manifestações estão proibidas, (a lei) é inconstitucional’ – Oscar Vilhena, professor de Direito Constitucional da FGV-SP
Para Vilhena, parte da lei específica da Olimpíada é inconstitucional pelo que diz sobre liberdade de expressão. Ele menciona o trecho da lei que proíbe a utilização de “bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável”.
Segundo Vilhena, só poder se manifestar de forma festiva não é compatível com a Constituição do país, que assegura a livre expressão e manifestação em todos os sentidos. Na Constituição, a única exceção à livre manifestação seriam as formas de discriminação – está entre os objetivos da República “promover o bem de todos, sem preconceitos”.
“Fica vetado que eu me expresse politicamente, expresse minhas ideias sobre o mundo. Se eu quiser me manifestar sobre os gastos exorbitantes que foi trazer a Olimpíada para cá não posso, porque não é festivo”, diz Vilhena.
O professor diz que, ao apenas garantir a “plena liberdade de expressão em defesa da pessoa humana”, e não no sentido amplo que prevê a Constituição, a lei da Olimpíada restringe o conceito de liberdade.
“Ela é muito mais ampla do que isso. (Ali) a liberdade garantida é apenas aquela a favor da dignidade humana. E um protesto contra os corruptos? Quando se interpreta que outras manifestações estão proibidas, (a lei) é inconstitucional”, afirma.
Vilhena argumenta que o evento é público e que os casos de “Fora Temer” registrados até agora não o ameaçam.
As limitações, diz, existem em função de evitar um mal maior. De acordo com ele, proibir bandeiras na Copa do Mundo, por exemplo, faz sentido porque elas podem gerar conflito entre torcidas rivais.
“Pode haver uma limitação, mas quando se coloca em risco a paz dos Jogos. Não me parece que camisetas com frases políticas coloquem a paz em risco. Desde que não seja (uma expressão) xenófoba ou discriminatória, não tem porque restringir essa pessoa.”
Para Vilhena, precaução demais pode gerar uma restrição desproporcional.
“O direito só pode ser limitado quando for absolutamente necessário.”
Arenas olímpicas não são espaço para debate de ideias políticas, diz professor Ronaldo Macedo
‘A finalidade da Olimpíada é outra. É razoável que tenha alguma limitação’ – Ronaldo Porto Macedo, professor de Filosofia e Teoria do Direito da USP e FGV-SP
Na opinião de Ronaldo Macedo, a lei específica da Olimpíada está de acordo com a Constituição na sua essência. A inconstitucionalidade existiria, diz, se o trecho que proíbe manifestações não amigáveis ou festivas fosse interpretado literalmente. Seria como impedir que pessoas fosse de preto, em sinal de luto, às competições.
“Agora, se você interpretar em função da sua intencionalidade, de não permitir conflitos, não é uma coisa absurda. Para mim, toda lei deve ser interpretada de acordo com o seu objetivo.”
O professor dá um exemplo: um grupo que chegasse ao estádio vestido com as cores do movimento LGBT provavelmente não seria retirado. Porque, mesmo que estivesse fazendo, pelas roupas, uma manifestação de cunho político, não ameaçaria a neutralidade dos Jogos.
Segundo ele, o mesmo se aplicaria a alguém vestindo uma camiseta com o rosto de Temer. Agora, uma faixa contrária ao governo já politiza o momento, por ter impacto maior como manifestação política.
O jurista ressalta, no entanto, que a interpretação e aplicação da lei é feita pelos agentes de segurança e pode haver exagero na conduta.
“O que é estranho a um espetáculo? Ir de arco-íris é político, mas não está proibido. Até o silêncio é uma forma de protesto, mas existe um tipo de política que pode ameaçar a neutralidade do evento. Não se trata de uma passeata em praça pública, é um espaço de espetáculo. A finalidade da Olimpíada é outra. É razoável que tenha alguma limitação”, diz.
Ele explica que nas Olimpíadas sempre houve uma preocupação em afastar o debate político, para que o evento fosse um “foro onde as partes da terra se unem”.
Sobre os riscos do “Fora Temer”, Macedo diz que, apesar de as manifestações ainda serem isoladas, elas podem se expandir.
“Imagine se você permite que aquilo vá crescendo. Por que a gente aplica a lei? Para sinalizar que não se pode, que o espírito olímpico não é esse.”
Fonte: BBC

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