ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, OBJETIVOS, SEDE E DURAÇÃO

 

Art. 1º A Associação Brasileira de Comunicação Pública – ABCPública é a reunião de pessoas e entidades organizadas para fins não econômicos, constituindo-se como associação civil, para dedicar-se ao estudo, aprimoramento e difusão de conceitos e técnicas de Comunicação Pública, que se regerá pela legislação pertinente, pelo presente Estatuto, pelo regimento interno e por normas complementares.

 

Art. 2º A Associação Brasileira de Comunicação Pública – ABCPública tem como objetivos sociais:

a) Promover a difusão das premissas, conceitos, instrumentos e práticas de comunicação pública, sensibilizando os profissionais e a sociedade brasileira acerca da importância da atividade para a garantia do exercício da cidadania e para o estado democrático de direito no país;
b) Fomentar o aprimoramento profissional dos que atuam nas diversas áreas de comunicação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos três níveis da Federação, bem como dos comunicadores que exerçam atividades em associações, instituições de ensino e organizações sociais;
c) Facilitar intercâmbio de conhecimentos gerados nos centros acadêmicos, de pesquisa e de ensino, para permitir melhor enfrentamento dos desafios técnicos pelos profissionais de comunicação;
d) Elaborar e difundir conhecimento advindos de estudos e pesquisas, ou outros conteúdos que contribuam para o fortalecimento do elo entre os direitos do cidadão e o papel do comunicador nas ações, iniciativas e decisões dos poderes constituídos;
e) Fortalecer e apoiar iniciativas que possam instituir disciplinas de comunicação pública, teóricas e instrumentais, nos conteúdos acadêmicos dos centros de pesquisa, formação e ensino;
f) Apoiar as iniciativas de defesa da comunicação pública e de seus profissionais, sobretudo visando à constituição de carreiras de gestores públicos de comunicação nos diversos âmbitos da Administração Pública;
g) Enfatizar e promover o estudo da relação cidadania, gestão pública e comunicação;
h) Incentivar a relação entre os profissionais da área de comunicação pública e destes com a comunidade em geral;
i) Propiciar, de forma direta, ou por meio de parcerias, a contínua capacitação dos comunicadores que atuam nas diversas instâncias dos órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública;
j) Orientar e capacitar os gestores públicos nos desafios de prestação de contas para a sociedade em respeito ao direito de informação dos cidadãos;
k) Valorizar a importância estratégica e a função social dos comunicadores públicos junto à sociedade; e
l) Atuar na defesa dos princípios regedores da Administração Pública e manifestar oposição a eventuais desrespeitos que ofendam o exercício regular das atividades de comunicação pública.

Parágrafo 1º A ABCPública poderá desenvolver programas e projetos de qualificação ou aperfeiçoamento profissional mediante parcerias e convênio de cooperação técnica com os Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal.

Parágrafo 2º A ABCPública estabelecerá, sempre que possível, parcerias e/ou convênios de cooperação e assistência técnica com empresas ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para promover a consecução de seus objetivos sociais, podendo, em conjunto ou isoladamente, ministrar treinamentos profissionais, prestar assessoria técnica e operacional, promover cursos, palestras, conferências e seminários em todas as áreas profissionais.

Parágrafo 3º A ABCPública poderá, por sugestão de seus sócios e mediante decisão fundamentada da diretoria nacional, promover a representação *jurídica* de interesses coletivos dos associados e direitos difusos, sempre relacionados aos objetivos elencados neste artigo.

 

Art. 3º A ABCPública tem sua sede em Brasília (DF) – SRTVS Quadra 701, conjunto E, bloco 01 Número 12, sala 209 – CEP 70340-000 – além de seções estaduais sediadas nas unidades federadas.

Parágrafo 1º A gestão da ABCPública é integrada, não tendo as seções estaduais personalidade jurídica própria.

Parágrafo 2º São atribuições das seções estaduais:
a) Representar a ABCPública nos respectivos estados e municípios e promover a articulação entre os associados locais e a diretoria da entidade;
b) Fomentar o debate sobre comunicação pública, sob a perspectiva da integração e do diálogo com universidades, centros de pesquisa, poderes Executivo, Legislativo, Judiciário locais, empresas públicas, administração pública direta e indireta, entidades, profissionais autônomos, terceiro setor, estudantes e gestores;
c) Estimular a participação e o ingresso de associados;

Parágrafo 3º As seções estaduais exercerão suas atividades tendo como base orientações definidas pela diretoria nacional da ABCPública, pela Assembleia Geral e pelos conselhos consultivo e fiscal;

Parágrafo 4º Ao final de cada ano as seções estaduais apresentarão à diretoria ou à assembléia geral ordinária da ABCPública um balanço das atividades com a descrição das ações realizadas, acompanhado das sugestões que julguem pertinentes;

 

Art. 4º A ABCPública poderá criar comitês técnicos relativos a temas da comunicação pública que mereçam acompanhamento por meio de estudos específicos, aprofundamento de conhecimentos e troca de experiências.

Parágrafo 1º Os comitês técnicos temáticos serão coordenados por (1) coordenador e (1) adjunto, associados da ABCPública, cuja nomeação será feita pela diretoria nacional da ABCPública, e cujo exercício terminará coincidentemente com o mandato da diretoria responsável pela nomeação, ou antes, ou antes, por encerramento de sua missão, ou por decisão da diretoria, em casos de descumprimentos de seus deveres;

Parágrafo 2º Por convite da diretoria nacional da ABCPública, poderão integrar o comitê pessoas que, pela produção teórica e/ou atuação profissional, acumularam contribuições relevantes no campo da comunicação com os cidadãos, seja pela produção teórica ou atuação profissional.

Parágrafo 3º Os comitês técnicos temáticos deverão buscar as conexões entre a comunicação pública e a administração pública, bem como com a iniciativa privada e o terceiro setor, promovendo estudos e intercâmbio de informações, podendo, para tal fim, celebrar parcerias com centros de pesquisa e produção de conhecimento.

Parágrafo 4º Ao final de cada ano os coordenadores dos comitês técnicos temáticos apresentarão à diretoria ou à Assembleia Geral da ABCPública um balanço dos estudos e ações realizadas, acompanhado das sugestões que julguem pertinentes.

Parágrafo 5º O comitê técnico terá supervisão da presidência da ABCPública ou da vice-presidência cuja área temática mais lhe seja afeita, o que será definido em seu ato de criação.

 

Art. 5º A duração da ABCPública é por prazo indeterminado.

 

Art. 6º As atividades da ABCPública serão mantidas pelos esforços e contribuição de seus associados, bem como colaboração de interessados.

Parágrafo único Os recursos necessários ao desenvolvimento das atividades da ABCPública provirão das anuidades dos associados, de convênios com entidades congêneres ou com entidades ou órgãos públicos, além de doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

 

Art. 7º A ABCPública atuará sempre sem admitir, em suas atividades e relacionamentos, qualquer tipo de discriminação em função de cor, raça, credo, nacionalidade, classe social, concepção política ou filosófica.

 

Art. 8º Os membros das diretorias nacional e regionais, dos conselhos consultivo e fiscal, os coordenadores de comitês temáticos não serão remunerados, ficando permitido, entretanto, o reembolso das despesas por eles incorridas no exercício de suas funções.

Parágrafo único – A ABCPública poderá contratar serviços de empresas ou profissionais remunerados para executar tarefas específicas, com vínculo empregatício, ou como profissionais autônomos.

 

Art. 9º É vedado à ABCPública distribuir lucros, dividendos e resultados, a qualquer título ou pretexto, devendo o superávit de suas atividades ser integralmente aplicado no desenvolvimento de seus objetivos e atividades sociais.

 

Art. 10º As deliberações dos órgãos da ABCPública serão tomadas em regime de votação aberta e nominal, vedado o voto por procuração.

 

CAPÍTULO   II
DOS ASSOCIADOS

 

Art. 11º A ABCPública é constituída por um número ilimitado de associados que sejam formalmente admitidos em uma das seis categorias de sócios que comporão seu Quadro Associativo, a saber:
a) Sócio fundador;
b) Sócio profissional;
c) Sócio estudante;
d) Sócio colaborador;
e) Sócio institucional;
f) Sócio organizacional;
g) Sócio benemérito; e
h) Sócio honorário

Parágrafo único O quadro associativo será composto pelas pessoas que forem inscritas nos registros que forem adotados para inscrever cada categoria de sócio.

 

Art. 12º Sócio Fundador é o profissional da área de comunicação, devidamente identificado e qualificado, que participou da reunião de constituição da ABCPública, assinando sua ata de fundação e que assuma compromisso de contribuir para seu desenvolvimento e manutenção.

 

Art. 13º Sócio Profissional é aquele que tenha sua admissão aprovada pela diretoria, mediante a apresentação de solicitação por escrito, assumindo compromisso de contribuir para seu desenvolvimento e manutenção da ABCPública, e comprovando formação em Comunicação Social e suas diversas habilitações, técnicas e vertentes (jornalismo, relações públicas, publicidade, social media e correlatos), ou que seja portador de diploma superior de outras áreas profissionais, desde que tenha atuado ou atue em órgão ou entidades da administração pública direta e indireta, ou no terceiro setor.

 

Art. 14º Sócio Estudante é aquele que, matriculado em curso de Comunicação Social e suas diversas habilitações, técnicas e vertentes (jornalismo, relações públicas, publicidade, social media e correlatos), tenha sua admissão aprovada pela diretoria, mediante a apresentação de solicitação por escrito, e que assuma compromisso de contribuir para seu desenvolvimento e manutenção da ABCPública.

 

Art. 15º Sócio Colaborador é qualquer pessoa maior de dezoito anos, que tenha sua admissão aprovada pela diretoria, mediante a apresentação de solicitação por escrito, e que se proponha a prestar serviço voluntário, não remunerado, à ABCPública para colaborar na consecução de seus objetivos sociais, isentando-se de pagamento de anuidade.

 

Art. 16º Sócio Institucional é qualquer entidade ou associação representativa dos diversos setores de comunicação, pública ou privada, que possa se comprometer com a missão, visão e valores da ABCPública, e que tenha sido convidada a se associar, facultando-lhe o pagamento de anuidade.

 

Art. 17º Sócio Organizacional é qualquer pessoa jurídica, pública ou privada, órgão da administração pública, direta e indireta (Executivo, Legislativo e Judiciário), e organizações do Terceiro Setor; cuja atuação envolva a prestação de informações para a sociedade em geral e diálogo com públicos-específicos, que pleiteie sua associação e a renove anualmente, pagando a respectiva anuidade.

 

Art. 17º – A Sócio Benemérito é a qualquer pessoa, convidada pela diretoria, que tenha promovido a doação de valores ou prestação de relevantes serviços à ABCPública para consecução de seus objetivos sociais.

 

Art. 17º – B Sócio Honorário é a qualquer pessoa, convidada pela diretoria, cujo conhecimento, atuação ou contribuição à comunicação pública seja notória e reconhecida, comprometida com a missão, visão e valores da ABCPública.

Parágrafo único O diretoria poderá conceder título de Sócio Honorário In Memoriam para pessoa falecida que cumpra os requisitos do caput deste artigo, desde que comunicado previamente à família tal homenagem.

 

Art. 18º São deveres dos sócios fundadores e profissionais:
a) Cumprir este Estatuto, o regimento interno e as normas complementares da ABCPública, colaborando na sua aplicação;
b) Submeter-se à votação para os cargos eletivos;
c) Exercer serviços de planejamento, execução e ou controle no âmbito da ABCPública;
d) Zelar e fazer zelar pelo patrimônio da ABCPública, seu bom nome e seus objetivos;
e) Pautar-se, na sede da ABCPública, em suas atividades pessoais e sociais, por princípios de respeito à ética e aos direitos de seus semelhantes; e
f) Recolher aos cofres da ABCPública contribuição, no valor e data fixada pela diretoria, a título de taxa de manutenção.

 

Art. 19º São direitos dos sócios fundadores e profissionais, quites com suas obrigações sociais:
a) Participar, votar e ser votado em todas as Assembleias Gerais;
b) Exercer cargos eletivos, se não tiver sido submetido a qualquer penalidade;
c) Participar de todas as atividades associativas, frequentar os locais de uso geral da ABCPública, bem como utilizar os recursos materiais e serviços disponibilizados aos associados;
d) Propor a criação e participar de Comitês, nos termos do Regimento Interno da ABCPública;
e) Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a ABCPública;
f) Ter preservado o sigilo de suas informações cadastrais;
g) Representar junto à Assembleia Geral contra atos da diretoria; e
h) Obter seu desligamento da Associação por expressa manifestação de vontade, encaminhada à diretoria.

 

Art. 20º São deveres dos sócios estudantes:
a) Cumprir este Estatuto, o regimento interno e as normas complementares da ABCPública, colaborando na sua aplicação;
b) Zelar e fazer zelar pelo patrimônio da ABCPública, seu bom nome e seus objetivos;
c) Atender às orientações da diretoria em suas atividades de pesquisa e estudo disponibilizadas pela ABCPública;
d) Pautar-se, na sede da ABCPública, em suas atividades pessoais e sociais, por princípios de respeito à ética e aos direitos de seus semelhantes;

 

Art. 21º São direitos dos sócios estudantes:
a) Participar de todas as atividades associativas, frequentar os locais de uso geral da ABCPública, bem como utilizar os recursos materiais e serviços disponibilizados aos associados;
b) Propor a criação e participar de Comitês, nos termos do Regimento Interno da ABCPública;
c) Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a ABCPública;
d) Ter preservado o sigilo de suas informações cadastrais;
e) Representar junto à Assembleia Geral contra atos da diretoria que os afetem individualmente; e
f) Obter seu desligamento da Associação por expressa manifestação de vontade, encaminhada à diretoria.

 

Art. 22º São deveres dos sócios colaboradores:
a) Cumprir este Estatuto, o regimento interno e as normas complementares da ABCPública, colaborando na sua aplicação;
b) Zelar e fazer zelar pelo patrimônio da ABCPública, seu bom nome e seus objetivos;
c) Exercer as tarefas que lhe couberem em proposta de trabalho voluntário, sob orientação da diretoria;
d) Pautar-se, na sede da Associação, em suas atividades pessoais e sociais, por princípios de respeito à ética e aos direitos de seus semelhantes;

 

Art. 23º São direitos dos sócios colaboradores:
a) Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz;
b) Exercer suas atividades se não estiver submetido a qualquer penalidade;
c) Participar das atividades associativas que não tenham caráter de direção administrativa, frequentar os locais de uso geral da ABCPública, bem como utilizar os recursos materiais e serviços disponibilizados aos associados;
d) Propor a criação e participar de Comitês, nos termos do Regimento Interno da ABCPública;
e) Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a ABCPública;
f) Ter preservado o sigilo de suas informações cadastrais;
g) Representar junto à Assembleia Geral contra atos da diretoria que os afetem individualmente; e
h) Obter seu desligamento da Associação por expressa manifestação de vontade, encaminhada à diretoria.

 

Art. 24º São deveres dos sócios organizacionais e institucionais:
a) Cumprir este Estatuto, o regimento interno e as normas complementares da ABCPública, colaborando na sua aplicação;
b) Pautar-se, em suas atividades, por princípios de respeito à ética e aos direitos de seus semelhantes;
c) Exercer as tarefas que lhe couberem, de forma voluntária, sob orientação da diretoria;
d) Recolher aos cofres da ABCPública contribuição, no valor e data fixada pela diretoria, a título de taxa de manutenção, facultada aos sócios institucionais pleitear a isenção, a ser decidida pela diretoria.

 

Art. 25º São direitos dos sócios organizacionais e institucionais:
a) Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz;
b) Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a ABCPública;
c) Ter preservado o sigilo de suas informações cadastrais;
d) Representar junto à Assembleia Geral contra atos da diretoria que os afetem individualmente; e
e) Obter seu desligamento da Associação por expressa manifestação de vontade, encaminhada à diretoria.

 

Art. 26º É direito dos sócios beneméritos e honorários participar das Assembleias Gerais, com direito a voz.

Parágrafo único Poderá ter suspensa ou cancelada a condição de sócio benemérito ou honorário aquele que cometer ato desabonador ou for alvo de denúncia cujos elementos justifiquem tal decisão.

 

Art. 27º Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.

 

Art. 28º Por infração do presente Estatuto, do regimento interno e das normas complementares estabelecidas pela diretoria e pela Assembleia Geral, os infratores ficam sujeitos às seguintes penalidades:
a) Advertência verbal;
b) Multa;
c) Suspensão dos direitos por até sessenta dias;
d) Reparação de danos ou prejuízos;
e) Exclusão do quadro associativo.

Parágrafo 1º O não pagamento da anuidade na data estabelecida acarretará a suspensão do quadro associativo, por até 3 meses, e a exclusão do quadro associativo após esse período.

Parágrafo Qualquer associado poderá ser excluído do quadro associativo por deliberação da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, mediante motivação encaminhada pela diretoria.

Parágrafo 3º São consideradas faltas graves, passíveis de exclusão:
a) A inobservância dos deveres de associado de qualquer categoria; e
b) Provocar ou causar prejuízo moral ou material à ABCPública, ou realizar atos incompatíveis com a moralidade e transparência da associação ou que não se coadunam com seus objetivos.

Parágrafo 4º O valor da multa a que se refere a alínea “b” do caput deste artigo, bem como os casos passíveis de aplicação, serão definidos em ato da diretoria.

Parágrafo 5º O não comparecimento do sócio colaborador para cumprir suas tarefas como voluntário, sujeitará o inadimplente à penalidade de exclusão do quadro associativo.

Parágrafo 6º A penalidade de suspensão de direitos impedirá o acesso do sócio à sede da ABCPública e sua participação nas atividades promovidas nesse período.

Parágrafo 7º Qualquer membro da ABCPública que lhe provoque danos ou prejuízos ou a bens de terceiros deverá reparar os danos ou reembolsar os prejuízos causados, em valor arbitrado por comissão nomeada para esse fim.

Parágrafo 8º As penalidades previstas neste artigo poderão ser suspensas, mediante recurso do interessado à diretoria, até que este seja submetido à Assembleia Geral, para decisão de segunda instância.

 

 

CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO

 

Art. 29º O patrimônio social da ABCPública será constituído pela contribuição de seus sócios, de outras pessoas ou entidades e compreenderá imóveis em geral, adquiridos ou doados, bem como quaisquer bens, materiais, máquinas, veículos, utensílios ou valores que venha a possuir.

Parágrafo 1º A fonte de recursos para manutenção da ABCPública é o aporte financeiro dos associados, subvenções públicas ou privadas, rendas financeiras e outros meios legais de obtenção de fundos.

Parágrafo 2º A ABCPública poderá ainda desenvolver atividades econômicas cujos resultados se destinem exclusivamente à realização de seus objetivos sociais.

 

Art. 30º A alienação, hipoteca, venda ou troca de bens patrimoniais da ABCPública somente poderá ser efetuada por aprovação da maioria de seus sócios com direito a voto, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim.

 

CAPÍTULO   IV
DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES E AUXILIARES

 

Art. 31º A Associação é composta pelos seguintes órgãos de direção e controle:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho Consultivo.

 

DA ASSEMBLEIA GERAL

 

Art. 32º Assembleia Geral é a reunião dos sócios em pleno gozo dos direitos estatutários para debate e deliberação dos assuntos constantes do edital de convocação.

Parágrafo 1º O edital será emitido pela diretoria com quinze dias de antecedência, e comunicado aos associados por meios eletrônicos.

Parágrafo 2º O edital de convocação deverá conter a Ordem do Dia, não sendo permitida deliberação de matéria estranha a ela, permitida a inversão de pauta.

 

Art. 33º A Assembleia Geral se reúne, ordinariamente, no mês de novembro, a cada dois anos, para eleger os membros da diretoria e conselho fiscal, anualmente, para deliberar sobre a regularidade das contas do exercício anterior.

 

Art. 34º Sempre que os interesses da ABCPública exigirem, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, convocada pelo Presidente por 1/3 (um terço) da diretoria nacional ou dos diretores regionais existentes, ou por 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto.

 

Art. 35º Além dos casos previstos neste Estatuto, compete à Assembleia Geral:
a)Eleger, a cada dois anos, os membros da diretoria e do dos conselhos fiscal e consultivo;
b) Destituir qualquer membro da diretoria ou esta coletivamente, quando motivo grave o justificar;
c) Analisar e aprovar as propostas formuladas pela diretoria referentes à fixação, alteração e extinção da taxa de manutenção;
d) Aprovar o Regimento Interno e suas alterações;
e) Alterar este Estatuto Social;
f) Deliberar sobre a extinção, fusão, incorporação, transformação e cisão da ABCPública;
g) Instituir comissões para analisar e propor encaminhamentos de assuntos de interesse da ABCPública;
h) Designar conselheiros consultivos para assistir e assessorar a diretoria;
i) Fixar metas de trabalho para o exercício social, criando áreas de trabalho para atuação dos associados;
j) Indicar substitutos para os cargos vagos da diretoria e os conselhos fiscal e consultivo, até realização de nova eleição;
k) Excluir associados do quadro social;
l) Aplicar penalidades estatutárias a associados, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno;
m) Examinar as contas e os atos da diretoria, exercendo poder de veto sobre a mesma;
n) Acompanhar as aplicações financeiras e sua escrituração; e
o) Decidir os casos omissos neste Estatuto.

Parágrafo 1º Assembleia Geral poderá ser instalada com qualquer número de associados, e as matérias serão aprovadas por maioria simples de votos dos presentes, observada as restrições do parágrafo 2° deste artigo.

Parágrafo 2º Para as deliberações a que se referem as alíneas “b”, “e” e “f” deste artigo, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia especialmente convocada para esses fins, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Parágrafo 3º Para efeitos estatutários será considerado presente à assembleia o sócio que participar remotamente, por meio das tecnologias definidas no edital de convocação, ou edital complementar com esse fim específico, comunicado aos sócios com antecedência mínima de 24 horas.

 

DA DIRETORIA

 

Art. 36º A ABCPública será administrada por:

I – Diretoria nacional, composta por 7 (sete) membros:
a) Presidente;
b) Vice-presidente de Gestão e Parcerias;
c) Vice-presidente de Coordenação Regional;
d) Vice-presidente de Comunicação;
e) Vice-presidente de Relações Acadêmicas;
f) Vice-presidente de Relações Governamentais e Legislativas;
g)Vice-presidente de Relações com o Associado;


II – Diretorias regionais, nas respectivas seções estaduais existentes.

Parágrafo 1º As diretorias nacional e regionais serão eleitas em Assembleia Geral Ordinária, em pleito bienal, por aclamação no caso de apenas um chapa, ou por escrutínio direto e secreto em caso de mais de uma chapa concorrente.

Parágrafo 2º Os candidatos apresentarão em chapa própria os respectivos nomes e cargos dos componentes da diretoria.

Parágrafo 3° Os votantes não poderão alterar a composição das chapas apresentadas, votando no conjunto de uma delas, podendo abster-se, votar em branco ou anular o voto.

Parágrafo 4ºOs vice-presidentes poderão ser reeleitos para os mesmos cargos por não mais que 3 (três) mandatos consecutivos ao primeiro, salvo a presidência, cujo cargo permitirá apenas 1 reeleição consecutiva.

Parágrafo 5º Não há vedação à reeleição não consecutivas dos membros da diretoria.

Parágrafo 6º Os diretores regionais serão membros associados adimplentes, eleitos na mesma chapa da diretoria nacional ou, não havendo ocupante designado para tal cargo na referida chapa, posteriormente nomeados pela diretoria nacional, em ambos casos, com o mandato se encerrando conjuntamente com mandato da diretoria nacional, salvo antecipação por decisão da diretoria, em casos de descumprimentos de deveres, renúncia ou força maior.

Parágrafo 7º Os diretores regionais poderão designar diretores regionais adjuntos, em número máximo de dois, e cuja nomeação deverá ser chancelada pela diretoria nacional.

Parágrafo 8º Para fins de registro de chapa nas eleições das diretorias nacional e regionais é obrigatória a indicação de todos os integrantes da diretoria nacional e de candidatos a diretores regionais para ao menos 1/3 das seções estaduais ou municipais existentes.

Parágrafo 9º Para fins de descentralização de tarefas e preparação de novos dirigentes, poderão ser criados comitês técnicos referidos no Art. 4º, para auxílio dos vice-presidentes ou diretores regionais, os quais serão automaticamente seus coordenadores

 

Art. 37º Compete aos membros da diretoria nacional e regionais:

I – Presidente:
a) Convocar e presidir as reuniões da diretoria e da Assembleia Geral;
b)
Representar a ABCPública, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
c) Executar e fazer executar todas as deliberações da Assembleia Geral e da diretoria;
d) Controlar a execução dos programas de trabalho sociais e econômicos;
e) Designar comitês para tratar de temas de interesse imediato da ABCPública;
f) Gerir as finanças da ABCPública em conjunto com o Vice-presidente de Gestão e Parcerias Tesoureiro, assinando conjuntamente os documentos relativos a esses assuntos;
g) Fazer a gestão administrativa da ABCPública, assinando em conjunto com o Vice-presidente de Gestão e Parcerias Secretário os documentos relativos a essa atividade;
h) Contratar e despedir empregados admitidos para compor o corpo funcional da ABCPública, em conjunto com o vice-presidente de Gestão e Parcerias.

II – Vice-Presidente de Gestão e Parcerias:
a) Gerir as finanças da ABCPública em conjunto com o presidente, assinando conjuntamente os documentos relativos a esses assuntos;
b) Fazer a gestão administrativa da ABCPública, assinando em conjunto com o presidente os documentos relativos a essa atividade;
c) Contratar e despedir empregados admitidos para compor o corpo funcional da ABCPública, em conjunto com o presidente;
d) Subsidiar a diretoria com as ações e informações necessárias ao cumprimento das alíneas “h” e “i” do Art. 38.
e) Prospectar e supervisionar parcerias e outras formas de cooperação interinstitucional;

III – Vice-Presidente de Coordenação Regional:
a) Fomentar e supervisionar as relações entre as diretorias nacional e regionais;
b) Subsidiar as diretorias nacional e regionais com informações sobre a atuaçao coordenada;
c) Alinhar com as demais vice-presidências ações necessárias para eficiência de suas atribuições.

IV – Vice-presidente de Comunicação:
a) Coordenar a comunicação externa e a gestão do portal da ABCPública na internet;
b) Gerenciar os canais de comunicação externa, com planejamento de conteúdo e relacionamento com seguidores nas redes sociais;
c) Monitorar menções à ABCPública na mídia e se responsabilizar pela assessoria de imprensa;
d) Alinhar com o Vice-Presidente de Relações com o Associado as ações de comunicação interna;

V – Vice-presidente de Relações Acadêmicas:
a) Manter relações com instituições acadêmicas da comunicação ou correlacionadas;
b) Supervisionar as atividades acadêmicas da ABCPública;
c) Subsidiar a diretoria com informações sobre ações na área acadêmica;
d) Atuar em parceria com o Vice-Presidente de Cooperação e Parcerias nas atividades correlacionadas;

VI – Vice-presidente de Relações Governamentais e Legislativas:
a) Monitorar a agenda legislativa da comunicação pública e matérias relacionadas à atividade;
b) Atuar para incluir a ABCPública nas negociações que envolvam normas legais e infralegais relacionadas direta ou indiretamente à comunicação pública;
c) Manter diálogo permanente com pessoas e entidades, associativas ou governamentais, que influenciem nas atividades da Comunicação Pública.

VII – Vice-presidente de Relações com o Associado:
a) Coordenar a interação com os associados e idealizar ações de integração e engajamento;
b) Subsidiar a diretoria com informações sobre demandas de associados;
c) Alinhar com o Vice-Presidente de Comunicação as ações de comunicação com os associados;

VIII – Diretores regionais:
a) Desenvolver plano de ação regional;
b) Representar a entidade em sua respectiva unidade federativa;
c) Estimular a associação e a participação dos comunicadores na respectiva regional;
d) Promover interlocução com comunicadores públicos, profissionais, estudantes e entidades relacionados à atividade;
e) Compartilhar com a diretoria nacional temas a ela afeitos, atuando em consonância com as diretrizes por ela estabelecidos, repercutindo regionalmente as ações de caráter nacional;
f) Trabalhar em parceria com as demais diretorias regionais e comitês temáticos;
g) Prospectar parcerias nas respectivas unidades federativas;

Parágrafo 1º: Os vice-presidentes são os substitutos do Presidente, em suas ausências ou impedimentos, na mesma ordem definida pelo inciso I do Art. 36, alternando-se, em caso de necessidade, por prazos de até 30 (trinta) dias consecutivos, acumulando as atribuições que competem a sua respectiva vice-presidência. 

Parágrafo 2º: No desempenho das competências das diretorias regionais devem ser respeitadas as limitações e peculiaridades de cada localidade.

 

Art. 38º Compete à diretoria, no seu conjunto:
a) Administrar os interesses da ABCPública, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto, o regimento interno e as normas complementares;
b) Praticar todos os atos administrativos necessários ao perfeito funcionamento da ABCPública e à consecução de seus objetivos sociais;
c) Reunir-se mensalmente para tratar dos assuntos pertinentes às suas funções, lavrando ata das reuniões;
d) Apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de gestão e prestação de contas;
e) Contratar, quando necessário, assim como dispensar empresas para prestação de serviços;
f) Designar comitês técnicos temáticos para tratar de temas de interesse da ABCPública, bem como designar seus coordenadores, além de acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas;
g) Designar os diretores regionais coordenadores das seções estaduais, quando estes não forem eleitos juntamente com a diretoria nacional, bem como apoiar as atividades locais, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas;
h) Gerir os recursos financeiros da ABCPública, mantendo-os em ordem, efetuando os recebimentos e pagamentos necessários;
i) Manter escrituração contábil, em dia, do movimento financeiro e do patrimônio e publicar anualmente bimestralmente um balancete do movimento do caixa;
j) Fixar o valor da anuidade mensalidade para a taxa de manutenção;
k) Aprovar a admissão de sócios;
l) Elaborar modificações do regimento interno, bem como criar normas complementares observadas as disposições legais;

Parágrafo 1º A convocação das reuniões da diretoria dar-se-á com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

Parágrafo 2º As reuniões poderão ser realizadas mediante meios de comunicação eletrônica (e-mails, videoconferências e outras plataformas tecnológicas que permitam transmissão de informações entre os interlocutores), desde que haja registro do processo decisório.

Parágrafo As deliberações da diretoria serão aprovadas por maioria simples de votos dos participantes das reuniões, sempre em votação aberta e nominal.

Parágrafo 4º Os serviços prestados pelos membros da diretoria, no exercício de suas competências, não serão remunerados.

 

DOS CONSELHOS FISCAL E CONSULTIVO

 

Art. 39º  As diretorias nacional e regionais da ABCPública serão supervisionadas e auxiliadas em suas atividades por 2 (dois) órgãos colegiados: 

I – Conselho Fiscal: responsável por fiscalizar a administração contábil-financeira da ABCPública e composto por 3 (três) conselheiros titulares e 1 (um) suplente;

II – Conselho Consultivo: formado por ex-integrantes das diretorias nacional e regionais, sócios fundadores, sócios honorários, representantes de entidades parceiras, e composto por até 15 (quinze) conselheiros;

Parágrafo 1º: O término dos mandatos dos conselhos fiscal e consultivo coincidirão com o término dos mandatos das diretorias nacional e regionais, sendo eleitos na mesma assembleia geral que as diretorias nacional e regionais.

Parágrafo 2º: As candidaturas para eleição dos conselhos fiscal e consultivo serão individuais, autônomas em relação às chapas das diretorias nacional e regionais, podendo a eleição ser realizada por aclamação em caso das candidaturas serem em número inferior ao número de vagas dos respectivos conselhos.

Parágrafo 3º: A Assembleia Geral poderá realizar eleição suplementar para designação de membros para vagas abertas nos conselhos fiscal e consultivo.

 

Art. 40º São competências dos conselhos:

I – Fiscal:
a) Acompanhar a movimentação financeira da ABCPública, por meio de balancetes e acesso a informações bancárias;
b)Analisar e fiscalizar as ações da diretoria, a prestação de contas e demais atos administrativos e financeiros;
c) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os orgãos da Associação;
d) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
e) Representar à Assembleia Geral sobre qualquer irregularidade verificada nas contas da Associação;

II – Consultivo:
a) Eleger seu presidente e vice-presidente;
b) Reunir-se anualmente, ordinariamente, para apreciar o plano de trabalho da diretoria a ser submetido a Assembleia Geral;
c) Reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, para apreciação de propostas de ação e elaboração de sugestões de ação, convocado pela diretoria nacional, por seu presidente, ou por iniciativa de 1/3 (um terço) dos seus membros;

 

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 41º O exercício social terá duração de um ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano.

 

Art. 42º A ABCPública não responde solidária ou subsidiariamente pelas obrigações ou compromissos contraídos por qualquer ou vários de seus membros em seu nome, sem que para isso estejam devidamente autorizados.

 

Art. 43º Os sócios não responderão solidária nem subsidiariamente pelas obrigações ou compromissos assumidos pela ABCPública, salvo dolo ou má-fé.

 

Art. 44º Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

 

Art. 45º A ABCPública somente poderá ser extinta por proposta da diretoria e aprovação da maioria dos seus sócios reunidos em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo único Para a deliberação a que se refere o caput deste artigo, é exigido o quórum estabelecido no parágrafo 2° do artigo 35º deste Estatuto, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

 

Art. 46º No caso de dissolução da ABCPública, depois de deduzida as despesas pendentes com terceiros e o fisco, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado a entidade de fins não econômicos, designada por deliberação da Assembleia Geral, ou a instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

Parágrafo único Não existindo, no Distrito Federal, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do patrimônio será destinado à Fazenda do Estado ou da União.

 

Art. 47º Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, mediante solicitação escrita do interessado encaminhada à diretoria.

 

Art. 48º Fica eleito o foro de Brasília-DF, para julgar qualquer ação fundada neste Estatuto.

 

Art. 49º Este Estatuto, aprovado em Assembleia Geral realizada em 24 de novembro de 2022, entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Brasília – DF, 24 de novembro de 2022.