Os sete ministros que votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo alegaram que o artigo 254 do ECA configura censura prévia e ataca a liberdade de expressão empresarial.
Fim da classificação indicativa é retrocesso nos direitos das crianças e adolescentes (Crédito: Morguefile)
Nenhum direito a menos! Esta é a frase que deveria ser uma verdade em qualquer democracia, mas não no Brasil. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar inconstitucional parte do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na quarta (31), dá liberdade às emissoras de exibirem qualquer conteúdo, sem restrição de horário. O fim da classificação indicativa é um retrocesso nos direitos das crianças e adolescentes.
Tendo como referência a programação de nossa televisão aberta, não deveríamos contar com o bom senso dos veículos de radiodifusão para avaliarem seus próprios conteúdos, muitas vezes violentos e de teor erótico, comprometendo o desenvolvimento das crianças e adolescentes. Os sete ministros que votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo alegaram que o artigo 254 do ECA configura censura prévia e ataca a liberdade de expressão empresarial.
Em nota do Projeto Prioridade Absoluta, o pesquisador Renato Godoy disse que a decisão representa uma derrota para a proteção dos direitos da infância. “A classificação indicativa é uma conquista da sociedade e não pode ser confundida com censura, pois a política não se aplica a conteúdos de caráter jornalístico, político ou ideológico. Ao derrubar a vinculação horária, o Estado descumpre um dever constitucional e privilegia interesses econômicos das emissoras em detrimento dos direitos da criança”, afirma Godoy.
Fonte: Estadão