A decisão liminar diz ainda que a proposta de reforma da previdência não se inclui em categoria de “atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos” e “promove um projeto de reforma ligado a programa do partido político que ocupa o Poder no Executivo Federal”.
A Juíza Federal da 4ª Vara de Porto Alegre, Marciane Bonzanini, deferiu, na manhã desta quarta-feira (15), liminar “determinando a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios da campanha do Poder Executivo Federal sobre a reforma da previdência nas diversas mídias e suportes em que vêm sendo publicadas as ações de comunicação”.
A liminar atende à ação civil pública impetrada por vários sindicatos de trabalhadores do Rio Grande do Sul. De acordo com a juíza, “a campanha publicitária impugnada, feita com recursos públicos, promove um projeto de reforma ligado a programa do partido político que ocupa o poder no Executivo federal”.
A liminar diz ainda que a proposta de reforma da previdência não se inclui em categoria de “atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos”.
A decisão se estende à televisão, rádios, publicações impressas (jornais e revistas), rede mundial de computadores, painéis de mídia exterior (outdoors) e de mídia interior (indoors instalados em aeroportos, estações rodoviárias e em quaisquer outros locais públicos), sob pena de multa diária de R$100.000,00 em caso de descumprimento.
Fonte: Revista Fórum