Propaganda eleitoral deve assegurar a livre informação

*Por Luis Francisco Aguilar Cortez

A organização das eleições no Brasil atingiu estágio avançado, com boa segurança, rapidez, qualidade e isenção.

De outra parte, ao avaliarmos se a campanha eleitoral hoje realmente informa o eleitor, podemos concluir que o formato imposto para as campanhas eleitorais no radio e na TV acaba dificultando o maior conhecimento dos eleitores a respeito dos candidatos.

A Democracia não sobrevive sem a comunicação e deve ser preservada a liberdade de informar e ser informado; por isso, a regulamentação da propaganda eleitoral deve concentrar esforços para assegurar o direito à livre informação e formação da opinião individual e pública, assegurando, ainda, relativa igualdade entre os concorrentes.

De outra parte, a perspectiva de redução dos valores envolvidos nas campanhas, com a possível vedação de contribuições empresariais, exigirá novas formas de comunicação entre candidatos e eleitores.

Tal quadro indica a possibilidade de a Justiça Eleitoral atuar para viabilizar novos meios para que os eleitores efetivamente possam conhecer os candidatos, seus partidos e coligações, ampliando as possibilidades de participação e garantindo maior legitimidade ao processo eleitoral.

A própria Justiça Eleitoral, diretamente ou por meio de associações civis, poderia estimular e regular a ampliação de espaços públicos que possibilitem o debate e a divulgação de ideias, fortalecendo os Partidos e a representatividade; na busca de tais objetivos, a proposta a ser avaliada e desenvolvida, é que :

– A Justiça Eleitoral possa disponibilizar espaço em sua plataforma ou estimular meios em associação com entidades civis e os próprios partidos, a fim de que os eleitores tenham livre acesso a material de divulgação com conteúdo efetivamente informativo e independente.

– Em uma primeira fase todos os eleitores, associações, universidades etc, enviariam perguntas dirigidas aos candidatos (separadas para os diversos cargos postulados), as quais seriam selecionadas por uma comissão constituída (Justiça Eleitoral, Associações, Partidos, entidades acadêmicas).

– Estabelecido tal “banco” de questões os candidatos que desejassem, a adesão dos candidatos seria livre e facultativa, teriam gravada sua apresentação aos eleitores respondendo perguntas sorteadas daquele “banco de perguntas” previamente constituído, sem prévio conhecimento das questões. Fixado um tempo máximo e igualitário de resposta para cada candidato.

– As gravações seriam disponibilizadas para acesso a todos os eleitores, o que contribuiria para cada um formar livremente sua convicção.

– Em caráter experimental poderia ser iniciado o projeto em um Estado e em eleições para cargo específico; procedendo-se aos ajustes necessários, com avaliação quanto a conveniência ou não de manutenção do projeto.

* Luis Francisco Aguilar Cortez é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e doutor em Direito do Estado pela USP.

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