Em 2012 o Brasil deu um grande passo para uma transformação na comunicação pública com a entrada em vigor da Lei que regula o acesso à informação pública na União, Estados e Municípios. A Lei de Acesso à Informação reforça três importantes diretrizes presentes na Constituição de 1988: o direito fundamental de os cidadãos acessarem as informações em poder dos órgãos do Estado; o acesso a registros adminitrativos e informações sobre atos de governo como condição para participação da sociedade na Administração Pública; e o direito de consultar a documentação governamental. Por isso, a proposta deste trabalho é mostrar que o conceito da comunicação com finalidade de participação democrática não é uma bandeira nova, porém, com o advento das novas tecnologias da informação e a nova Lei, algumas de suas premissas voltam a estar em evidência.