O artigo apresenta os resultados da pesquisa[1] realizada sobre a comunicação pública na ambiência digital das agências reguladoras brasileiras. Por tratar-se de autarquias federais criadas, em essência, com grande nível de independência política e, ainda neste caso, estruturas públicas, entendemos as agências reguladoras brasileiras como lugares propícios para mediar o relacionamento do cidadão com as prestadoras de serviço. Parte das discussões acerca das agências, no âmbito acadêmico, tem se dado no campo jurídico[2]. Nesta esfera, de forma ainda incipiente, pesquisadores como Mastrangelo (2005), Krause (2005), Morais (2001) questionam sobre a dimensão da comunicação pública, ou seja, a zona/espaço relacional onde o cidadão deveria ter lugar para a exposição de suas demandas, lugar para o diálogo e a construção de condições mais igualitárias de participação social. Conduzidos pela Hermenêutica de Profundidade, proposta por Thompson (1995), discutimos, no presente artigo, a comunicação pública recorrendo às dimensões normativas e fáticas (Esteves, 2011) da comunicação pública como instância que abriga o conceito e a práxis capazes de imprimir qualidade às democracias. Identificamos, por parte das agências, práticas comunicativas informacionais que não colaboram para o desenvolvimento de processos participativos/dialogais e, portanto, não contribuem para o exercício da cidadania.
A comunicação pública e as agências reguladoras brasileiras
CIDADE, Daniela; SCROFERNEKER, Cleusa. A comunicação pública e as agências reguladoras brasileiras. Revista de Comunicação e Linguagens, Lisboa, v., n. 51, 2019.
CIDADE, Daniela e SCROFERNEKER, Cleusa