Governança e gestão da Câmara dos Deputados nas redes sociais digitais

BRASIL. Câmara dos Deputados. Ato da Mesa nº 244, de 18/10/2018. Dispõe sobre as normas de governança e de gestão a serem observadas pelos órgãos da Câmara dos Deputados nas redes sociais digitais.

BRASIL. Câmara dos Deputados.



ATO DA MESA Nº 244, DE 18/10/2018

Dispõe sobre as normas de governança e de gestão a serem observadas pelos órgãos da Câmara dos Deputados nas redes sociais digitais.




     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, em observância ao disposto no caput do art. 37 da Constituição Federal, c/c o art. 15, I e VII, da Resolução n. 17, de 1989, resolve:

Art. 1º Este Ato dispõe sobre as normas de governança e de gestão a serem observadas pelos órgãos da Câmara dos Deputados nas redes sociais digitais, respeitados os valores, as diretrizes e as linhas de atuação estabelecidos no Planejamento Estratégico desta Casa. (…)

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