ATO DA MESA Nº 244, DE 18/10/2018
Dispõe sobre as normas de governança e de gestão a serem observadas pelos órgãos da Câmara dos Deputados nas redes sociais digitais.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, em observância ao disposto no caput do art. 37 da Constituição Federal, c/c o art. 15, I e VII, da Resolução n. 17, de 1989, resolve:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre as normas de governança e de gestão a serem observadas pelos órgãos da Câmara dos Deputados nas redes sociais digitais, respeitados os valores, as diretrizes e as linhas de atuação estabelecidos no Planejamento Estratégico desta Casa. (…)