O artigo apresenta recortes conceituais de comunicação pública governamental no concernente às informações necessárias ao exercício de direitos constitucionais, contextualizados no ambiente democrático. Ilustra as classificações apresentadas com dois exemplos de comunicação ativa, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério Público Federal (MPF), em que as informações disseminadas atuam em prol do “poder visível” de Bobbio, pressuposto indispensável à democracia.