O presente artigo examina as inovações participativas existentes no Legislativo brasileiro, particularmente nas Assembleias legislativas Estaduais, no que diz respeito às suas potencialidades e aos seus limites para a inclusão política. Para tal, comparamos regras relativas a quem pode participar e como participam nos cinco arranjos mais comuns: audiências públicas, ouvidoria, comissão de legislação participativa, banco de leis e fórum digital de discussão. Buscou-se ainda apresentar uma justificativa teórica para o desenvolvimento de arranjos participativos por parte do Legislativo assentada em duas dimensões que se conectam: as dimensões estratégica e normativa. Com base na revisão da literatura e em dados secundários demonstrou-se, por um lado, que tais arranjos participativos propiciam uma aproximação entre representantes e representados, aumentando os recursos informacionais dos primeiros e possibilitando alcançar decisões mais legítima. Por outro lado, tal como desenhados estes arranjos apresentam limites: deles participam aqueles/ as com maiores recursos, os arranjos oferecem poucas oportunidades para a troca argumentativa e para a revisão das preferências.