CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política de Comunicação Social da Câmara dos Deputados, que compreende princípios, objetivos, diretrizes, públicos, canais, requisitos, vedações e define atribuições e instrumentos para a gestão coordenada, sinérgica, responsável e técnica dos processos e produtos comunicacionais.
Parágrafo único. Não se aplica a política estabelecida neste ato aos produtos comunicacionais criados ou contratados diretamente por deputados federais, gabinetes parlamentares e lideranças partidárias.
Art. 2º Para os fins desta Política, definem-se:
a) conteúdo: informação cuja produção e difusão se dá em formatos destinados à divulgação, como texto, imagem, áudio e vídeo, com características jornalísticas, publicitárias ou de outras linguagens de comunicação;
b) canal de comunicação: meio pelo qual se transmite um conteúdo para um ou mais públicos, podendo ser interno ou externo, próprio ou de terceiros, como as plataformas digitais privadas;
c) ação de comunicação: atividade que a Câmara dos Deputados desenvolve para alcançar objetivos de comunicação específicos, podendo fazer parte de projetos e de programas;
d) projeto: conjunto de ações com objetivos de comunicação específicos e duração definida;
e) programa: conjunto de ações ou de projetos com objetivos de comunicação específicos, podendo incluir ações permanentes ou cíclicas.
Parágrafo único. O glossário de termos constante do Anexo Único contém os demais conceitos necessários à definição do escopo e à aplicação desta Política.
Art. 3º As unidades e órgãos da Câmara dos Deputados não ressalvados pelo parágrafo único do art. 1º deverão adequar seus planos, programas, projetos e processos de trabalho vigentes atinentes à comunicação social à política estabelecida neste Ato.
Parágrafo único. A Política de Comunicação Social se aplica a todos que atuam nas unidades e órgãos da Câmara dos Deputados não ressalvados pelo parágrafo único do art. 1º e o seu descumprimento implicará nas penalidades previstas na legislação vigente e nos normativos internos pertinentes.
Art. 4º Qualquer pessoa que considerar os conteúdos comunicacionais impróprios ou em desconformidade com esta Política poderão dirigir sua reclamação à Ouvidoria Parlamentar ou aos serviços de atendimento ao cidadão da Câmara dos Deputados.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES
SEÇÃO I
Dos Princípios
Art. 5º A Política de Comunicação Social da Câmara dos Deputados é regida pelos princípios da imparcialidade, do pluralismo, do equilíbrio, da transparência e da precisão.
SEÇÃO II
Dos Objetivos
Art. 6º A Comunicação da Câmara dos Deputados tem como objetivos:
I – fortalecer a imagem institucional por meio de informações que contribuam para o melhor entendimento dos atos e processos decisórios da Câmara dos Deputados;
II – consolidar os canais de comunicação da Câmara dos Deputados como fontes primárias confiáveis, imparciais e acessíveis de informação sobre suas atividades;
III – ampliar a conexão entre os cidadãos e seus representantes eleitos, enfatizando a importância do Parlamento para a democracia;
IV – incluir e buscar ativamente uma crescente diversidade de públicos, com vistas à universalização do acesso aos conteúdos dos canais de comunicação da Câmara dos Deputados;
V – aprofundar a transparência da atuação legislativa e da gestão da Câmara dos Deputados, com fidelidade aos fatos, clareza na informação e linguagem acessível;
VI – ampliar a interação da Câmara dos Deputados com a sociedade, estimulando o diálogo e a participação dos cidadãos no processo legislativo;
VII – dar suporte à educação para a democracia e ao esclarecimento sobre o processo legislativo;
VIII – auxiliar a gestão da Câmara dos Deputados, por meio da comunicação com os públicos internos.
SEÇÃO III
Das Diretrizes
Art. 7º São diretrizes da Política de Comunicação Social da Câmara dos Deputados:
I – estabelecer uma voz institucional representativa, que conviva com a pluralidade política de seus integrantes, ao mesmo tempo em que possa ser facilmente reconhecível em todo e qualquer produto comunicacional da Câmara dos Deputados;
II – contextualizar os conteúdos no plano político-social geral, preservando a imparcialidade, de forma a incrementar a relevância da comunicação, num cenário de profusão informacional, buscando atender às demandas do Parlamento e da sociedade;
III – apresentar de forma clara o processo de negociação inerente à atividade parlamentar e dar visibilidade e concretude ao trabalho do Parlamento e aos seus efeitos para a vida do cidadão, contribuindo para ampliar o debate democrático e a participação popular;
IV – expor o conteúdo de modo explicativo, elucidativo e didático, procurando sempre a pesquisa e a experimentação de novas linguagens, mais acessíveis e atrativas, de acordo com as especificidades de cada canal de comunicação e de cada público;
V – privilegiar o aspecto coletivo e de interesse público nos conteúdos comunicacionais e na interação com o cidadão por meio dos canais de comunicação;
VI – adotar critérios que respeitem a diversidade de opiniões e as características da atuação do Poder Legislativo, buscando garantir o equilíbrio na apresentação das posições políticas;
VII – observar padrões éticos para garantir a imparcialidade, sem privilegiar interesses individuais, partidários, comerciais ou empresariais;
VIII – promover a cultura da transparência na Administração Pública, o exercício da cidadania e a liberdade de expressão;
IX – manter procedimentos para identificação de situações de risco para a imagem da Câmara dos Deputados e para o enfrentamento de crises no âmbito comunicacional;
X – incentivar a inovação de conteúdos, linguagens, formatos e processos de trabalho visando o melhor uso dos recursos para o atendimento ao cidadão;
XI – priorizar a divulgação das atividades do Plenário e das Comissões;
XII – cumprir o disposto no art. 221 da Constituição Federal, que determina a diversidade da produção e da programação das emissoras de rádio e televisão, com preferência por conteúdos de finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, bem como a promoção da cultura nacional e regional e da produção independente, priorizando a conexão dessas finalidades e desses conteúdos com a atuação da Câmara dos Deputados;
XIII – sistematizar procedimentos regulares de pesquisa e de tratamento de dados sobre a percepção da população a respeito do trabalho legislativo e sobre o acesso aos produtos de comunicação para avaliar e aperfeiçoar as ações de comunicação;
XIV – estimular o máximo aproveitamento dos conteúdos que a Câmara dos Deputados produz, seja por meio do resgate, da ressignificação e da reciclagem do acervo, seja por meio do incentivo ao uso por veículos de comunicação externos;
XV – definir prioridades e aprofundar a atuação coordenada e sustentável entre as unidades e órgãos internos, buscando o intercâmbio de informações, de experiências e de pontos de vista diferenciados, para realizar ações conjuntas referentes a produtos comunicacionais;
XVI – orientar as ações de comunicação interna pelos objetivos de promover a valorização e a motivação das equipes de trabalho e fornecer as informações para o bom cumprimento de suas atividades, com precisão e pertinência;
XVII – respeitar os princípios e regras estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Lei nº 13.079, de 14 de agosto de 2018, e na Lei de Direitos Autorais Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998;
XVIII – garantir a acessibilidade dos conteúdos produzidos.
CAPÍTULO III
DOS PÚBLICOS E CANAIS
SEÇÃO I
Dos Públicos
Art. 8º A Câmara dos Deputados deve se comunicar com todos os cidadãos brasileiros, ampliando o acesso ao Poder Legislativo.
Parágrafo único Para tornar essa comunicação efetiva, a Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais deve mapear públicos específicos, sejam eles externos ou internos, e gerenciar o relacionamento com cada um deles, de acordo com suas características próprias e seus temas de interesse, usando os canais mais adequados.
SEÇÃO II
Dos Canais
Art. 9º A Câmara dos Deputados deve avaliar permanentemente os processos e canais mais adequados para se comunicar com cada um de seus públicos, empregando estudos de recepção e de audiência, tendo em vista as mudanças rápidas em tecnologias e no comportamento dos usuários.
§ 1º A Câmara dos Deputados deve garantir que os seus conteúdos estejam disponíveis em canais próprios e abertos ao público, e poderá adotar plataformas privadas como canais complementares, para ampliação do acesso.
§ 2º A comunicação da Câmara dos Deputados deve priorizar o uso de linguagem simples, a fim de tornar o processo legislativo acessível aos diversos públicos.
§ 3º A comunicação da Câmara dos Deputados deve estabelecer procedimentos de checagem, revisão e aprovação para garantir a observância desta Política e a precisão dos conteúdos publicados em canais próprios ou em plataformas privadas.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS E DAS VEDAÇÕES
SEÇÃO I
Dos Requisitos
Art. 10. A Política de Comunicação Social da Câmara dos Deputados atenderá aos seguintes requisitos, necessários ao cumprimento dos seus objetivos e diretrizes:
I – garantir recursos humanos e materiais para o cumprimento de seus objetivos e diretrizes;
II – desenvolver e/ou adquirir tecnologia atualizada, necessária ao cumprimento dos objetivos e diretrizes;
III – estabelecer instrumentos de planejamento envolvendo as unidades e os órgãos da Câmara dos Deputados;
IV – estabelecer mecanismos para aferir o cumprimento dos objetivos e diretrizes;
V – capacitar, atualizar e especializar servidores, estimulando o desenvolvimento da versatilidade funcional a fim de atender os avanços conceituais e tecnológicos na comunicação e no serviço público;
VI – prever nos editais de licitação e nos contratos que os serviços e trabalhadores contratados observem o disposto nesta Política.
SEÇÃO II
Das Vedações
Art. 11. É vedado a todos que atuam nas unidades e nos órgãos da Câmara dos Deputados, observadas as exceções do parágrafo único do art. 1º, na produção de conteúdos institucionais:
I – exprimir opinião própria favorável ou contrária acerca de qualquer tema em debate;
II – aceitar qualquer tipo de pagamento ou vantagem indevida;
III – promover a divulgação de informações sabidamente inverídicas;
IV – descontextualizar falas, textos e imagens, levando à distorção do sentido.
Parágrafo único. A formulação de perguntas e questionamentos para esclarecimento do público acerca das diferentes posições existentes sobre o assunto não configura violação ao disposto no inciso I.
Art. 12. A comunicação da Câmara dos Deputados não deve favorecer posições ou opiniões políticas nem desrespeitar a proporcionalidade da representação partidária na Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. Aplicam-se aos produtos de comunicação da Câmara dos Deputados as vedações constantes do parágrafo único do art. 24 do Ato da Mesa nº 80, de 4 de junho de 2019.
CAPÍTULO V
DAS ATIVIDADES TÉCNICAS ESPECÍFICAS E DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
SEÇÃO I
Das Atividades Técnicas Específicas
Art. 13. A comunicação institucional deve contribuir para o fortalecimento da imagem da Câmara dos Deputados, utilizando-se de atividades técnicas específicas, tais como:
I – atividades de jornalismo e de produção audiovisual, que contribuam para a ampliação da transparência da Câmara dos Deputados, com a divulgação de informações que estimulem o debate e a participação no processo legislativo;
II – atividades de publicidade e de relações públicas, que zelem pelo relacionamento com os diversos públicos e pela identidade da Câmara dos Deputados.
SEÇÃO II
Das Áreas de Atuação
Art. 14. A Secretaria de Comunicação Social (Secom) e a Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais (Semid), por meio da Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais (Direx), são as áreas responsáveis:
I – pela gestão das atividades institucionais de jornalismo, produção audiovisual, publicidade, relações públicas e cultura, entre outras atividades técnicas de comunicação social na Câmara dos Deputados;
II – por definir os padrões para os processos de comunicação institucional de todas as unidades e órgãos da Câmara dos Deputados, observadas as exceções do parágrafo único do art. 1º;
III – por supervisionar a comunicação com os públicos internos e externos;
IV – por divulgar as atividades institucionais da Câmara dos Deputados;
V – por elaborar o planejamento e desenvolver as ações necessárias à implantação desta Política, que integrarão o Plano Bienal de Comunicação da Câmara dos Deputados.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O Conselho Consultivo de Comunicação Social da Câmara dos Deputados zelará pela implantação e pela execução da Política de Comunicação Social, com a participação de todas as unidades e órgãos da Câmara dos Deputados.
JUSTIFICAÇÃO
Levando em consideração a edição da Resolução nº 6 de 2019, que altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para dispor sobre a Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais e a Secretaria de Comunicação Social, o disposto no Ato do Presidente de 25/5/2019, que cria o Conselho Consultivo de Comunicação Social, e o Ato da Mesa nº 199, de 9/8/2021, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa da Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais, esta Mesa Diretora institui o presente Ato que estabelece a Política de Comunicação da Câmara dos Deputados.
Há que se ressaltar que tal política está em consonância com as Prioridades Estratégicas da Câmara dos Deputados para o período 2025-2032, em especial as seguintes:
Serviços aos deputados Trabalhamos em sintonia com os deputados para garantir que tenham o assessoramento, as ferramentas, as informações, os recursos e as instalações de que necessitam para exercerem plenamente o mandato parlamentar.
Aprimorar a capacidade organizacional de apoio aos deputados na formulação da agenda legislativa.
Prover instalações, recursos e ferramentas adequados aos deputados para o exercício do mandato parlamentar.
Transparência e cidadania Contribuímos para que a Câmara dos Deputados seja transparente, aberta e acessível.
Dar transparência às ações da Câmara dos Deputados por meio da publicação de informações claras e precisas.
Garantir que as informações produzidas internamente cheguem aos diversos segmentos da sociedade de forma compreensível.
Incentivar o entendimento do processo legislativo e dos temas em debates.
Gestão de pessoas Buscamos o equilíbrio entre motivação, qualificação e resultados para a promoção de uma organização produtiva, diversa e coesa, com um ambiente de trabalho saudável.
Promover um ambiente de trabalho saudável, inclusivo e respeitoso.
Melhorar a integração, a colaboração e o fluxo de informações entre todos os servidores.
Estabelecer e promover padrões éticos entre os servidores e esclarecer situações de conflito de interesse.
Suporte organizacional Nosso compromisso é entregar serviços de alta qualidade com eficiência, eficácia e efetividade, sempre conscientes de nossa responsabilidade com o uso de recursos públicos.
Aprimorar a gestão da Câmara dos Deputados por meio da utilização de dados para tomada de decisão, da melhoria contínua dos processos de trabalho e dos mecanismos de governança.
Aprimorar iniciativas de sustentabilidade, acessibilidade, equidade, diversidade e de qualidade de vida no trabalho.
Estreitar a cooperação técnica nacional e internacional entre parlamentos, para promover o intercâmbio de experiências.
Para instituição do presente Ato, levou-se em consideração o avanço célere e abrangente das tecnologias de comunicação e informação, a proliferação dos smartphones e das plataformas digitais em rede que transformaram o modo como as pessoas se comunicam, relacionam-se, organizam-se e mobilizam-se, além do aumento crescente da transparência e a abertura de canais de participação e interação com a sociedade por parte de órgãos e agentes públicos no Brasil. Tais mudanças, paradoxalmente, abrem espaço também para a desinformação e a polarização intransigente, colocando em risco o respeito à diversidade de opiniões que caracteriza a democracia.
O Poder Legislativo, por si só, traz uma multiplicidade de posições, um grande volume e uma complexidade de temas em discussão e um ritmo próprio do processo legislativo, que dificultam a compreensão de seu papel e a diversidade dos seus diversos órgãos, bem como de suas diferentes atribuições e os públicos aos quais se dirigem.
Dessa forma, para a Câmara dos Deputados, a Comunicação Social reveste-se de relevância estratégica. É por meio dela que as atividades do Poder Legislativo são não somente conhecidas e compartilhadas, mas explicadas e contextualizadas. E é também por meio dela que as demandas da sociedade chegam à instituição. É onde o tempo de maturação da política, o conhecimento acumulado e a segurança do ordenamento jurídico se unem às transmissões ao vivo na TV e na internet, à atuação dos parlamentares em lives, à fiscalização de imprensa, ao debate público nas hashtags, em teias múltiplas e simultâneas de informação e relacionamento.
A comunicação da Câmara é, por definição, a comunicação da democracia. Ela permite a união de olhares, vozes, escutas, por meio do aperfeiçoamento de linguagens, formatos, canais que vão comunicar – tornar comuns, tornar públicas – as funções de legislar, fiscalizar e representar. Por isso sua regulamentação deve estar em linha com as políticas e diretrizes estratégicas da instituição.
Sala de Reuniões, em 30 de setembro de 2025.
HUGO MOTTA
Presidente
ANEXO ÚNICO
GLOSSÁRIO
Comunicação pública – Comunicação que agentes e órgãos do setor público desenvolvem para: atender ao direito do cidadão à informação e à expressão ; cumprir o dever de transparência do Estado; incentivar o diálogo e a participação no debate sobre políticas públicas ; conhecer as demandas sociais; e ampliar o acesso aos serviços públicos. A comunicação pública zela pelos princípios constitucionais e democráticos e deve fundamentar-se em estratégia, planejamento, organização e controle.
Comunicação institucional – Divulgação de valores, objetivos, missão e ações que a Câmara desenvolve, com o objetivo de construir sua identidade junto aos públicos com os quais se relaciona.
Imagem institucional – Maneira como cada indivíduo percebe e reconhece a instituição, a partir das interações que tem com ela. Essa percepção é influenciada pela forma e pelo conteúdo das ações e da comunicação interna e externa da instituição ; pode ser racional, mas também emocional e inconsciente.
Interesse público – Princípio norteador da Administração Pública, o interesse público é a faceta coletiva dos interesses individuais e tem superioridade em relação a eles. É resultado de consensos a respeito de valores e normas que organizam a vida pública. Na comunicação pública, é o critério para definir a prioridade de uma ação. Ela será tão relevante quanto maior for o número de cidadãos a quem afetar nos aspectos econômicos, sociais, políticos e culturais.
Público externo – Cidadãos e grupos que recebem informação ou interagem com a Câmara dos Deputados e que não fazem parte da instituição. Por exemplo, imprensa, estudantes, especialistas, profissionais de categorias afetadas por normas em discussão.
Público interno – A comunicação da Câmara dos Deputados também cuida do relacionamento da instituição com públicos internos: os próprios parlamentares, os servidores públicos do quadro da instituição ou contratados pelos gabinetes de deputados, profissionais terceirizados, estagiários. Eles são os responsáveis por atuar na concretização dos objetivos da instituição.
