Uso de redes sociais por membros do Poder Judiciário

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução Nº 305 de 17/12/2019. Estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça.

Resolução Nº 305 de 17/12/2019

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que compete ao CNJ zelar pela autonomia e independência do Poder Judiciário, pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela observância do art. 37 da Constituição Federal, notadamente os princípios da impessoalidade e da moralidade, podendo, para tanto, expedir atos regulamentares, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal(…)

Compartilhe