Texto vai à sanção presidencial
O Senado aprovou por unanimidade nesta 3ª feira (10.jul.2018) o projeto de lei que regula a proteção de dados pessoais. A votação em plenário foi realizada em regime de urgência.
O texto define quando as informações podem ser coletadas e utilizadas, tanto por empresas quanto pelo governo. A proposta segue agora para sanção do presidente Michel Temer.
O texto esclarece principalmente as regras em meios digitais. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator do projeto no Senado, disse que a regulação de dados on-line já está presente em diversos países. “A internet não pode ser ambiente sem regras. A privacidade é 1 valor civilizatório”, afirmou.
A partir de agora, para coletar dados, uma empresa ou entidade precisa do consentimento explícito do titular. Além disso, obrigatoriamente o usuário deverá ter opções para visualizar, corrigir e excluir esses dados. Se a pessoa mudar de ideia, pode cancelar o acesso às informações.
O projeto também proíbe o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva. Esse tratamento é o cruzamento de informações de pessoa ou grupo específico para subsidiar decisões comerciais (perfil de consumo para divulgação de ofertas de bens ou serviços, por exemplo), políticas públicas ou atuação de órgão público.
A lei será aplicável mesmo a empresas com sede no exterior que operam no Brasil.
O relatório do projeto, escrito pelo deputado Orlando Silva (PC do B-SP), propõe a criação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), vinculada ao Ministério da Justiça. O órgão ficará responsável pela edição de normas complementares e pela fiscalização das obrigações previstas na lei. Se constatar irregularidades, sanções podem ser aplicadas.
REGULAMENTAÇÃO NA EUROPA
Um dos exemplos de regulação do acesso a dados pessoais é a GDPR (das iniciais do termo em inglês General Data Protection Regulation). As regras conferem mais poder aos usuários sobre quais informações serão coletadas ou compartilhadas pelas empresas.
A regulamentação afeta diretamente empresas que fornecem serviços de entretenimento, e-mail, buscas e notícias e publicidade direcionada. A nova lei torna as operações mais restritas e sujeitas a maior transparência.
A GDPR determina que controladores e processadores de dados tenham 1 controle mais rígido de suas operações para oferecer maior proteção aos residentes da UE.
(Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado)
Fonte: Poder 360.