Volume na publicidade televisiva não pode subir em Portugal

A partir desta quarta-feira, 1 de Junho, não precisa de pegar no comando para baixar o som do televisor quando arranca a publicidade. A mudança dos níveis de som entre a publicidade e a restante programação está agora proibida.

Os limites à mudança do volume de som entre as publicidades e a restante programação entram esta quarta-feira, 1 de Junho, em vigor. A medida foi introduzida pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) em Março deste ano.
Segundo a directiva, os operadores de televisão e de distribuição passam a estar obrigados a controlar o aumento do som quando a emissão vai para intervalo.
A directiva determina que “o nível de sensação de intensidade auditiva dos intervalos publicitários e de cada uma das mensagens que os integram […] deve ser fixado em 23 LUFS [Loudness Unit Full Scale]”, unidade que mede o volume sonoro. Um LUF corresponde a um decibel.
Já em programas nos quais “o controlo exacto do nível de sensação de intensidade auditiva não seja possível, tais como emissões em directo, os desvios em relação a este valor não deverão, em geral, ultrapassar mais ou menos um LUF”, ou seja um decibel.

O Público desta quarta-feira, 1 de Junho, escreve que há coimas pesadas para quem não cumprir a nova legislação, a variar entre os 20 mil e os 150 mil euros.
Fonte: Jornal de negócios
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