O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e com base no disposto no art. 6º da Resolução nº 6, de 2019, resolve:
Art. 1º Fica criado o Conselho Consultivo de Comunicação Social, vinculado à Presidência, em cumprimento ao estabelecido no art. 6º da Resolução nº 6, de 2019.
Art. 2º Compete ao Conselho Consultivo de Comunicação Social:
I – propor o estabelecimento e a atualização da política de comunicação da Câmara dos Deputados;
II – opinar, quando provocado por qualquer membro do Conselho, sobre a linha editorial de produção, programação e projetos da Secretaria de Comunicação Social e da Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais; e
III – zelar pelo respeito à diversidade de opiniões e à pluralidade partidária na linha editorial dos veículos de comunicação da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. As deliberações do Conselho serão submetidas ao Presidente da Câmara dos Deputados. (…)