Criação e competências do Conselho Consultivo de Comunicação Social da Câmara dos Deputados

BRASIL. Câmara dos Deputados. Ato do Presidente de 24/05/2019. Dispõe sobre a criação e competências do Conselho Consultivo de Comunicação Social da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

BRASIL. Câmara dos Deputados.



O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e com base no disposto no art. 6º da Resolução nº 6, de 2019resolve:

Art. 1º  Fica criado o Conselho Consultivo de Comunicação Social, vinculado à Presidência, em cumprimento ao estabelecido no art. 6º da Resolução nº 6, de 2019.

Art. 2º  Compete ao Conselho Consultivo de Comunicação Social:

I – propor o estabelecimento e a atualização da política de comunicação da Câmara dos Deputados;

II – opinar, quando provocado por qualquer membro do Conselho, sobre a linha editorial de produção, programação e projetos da Secretaria de Comunicação Social e da Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais; e

III – zelar pelo respeito à diversidade de opiniões e à pluralidade partidária na linha editorial dos veículos de comunicação da Câmara dos Deputados.

Parágrafo único. As deliberações do Conselho serão submetidas ao Presidente da Câmara dos Deputados.      (…)

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