Nos últimos anos, o uso da expressão Comunicação Pública ampliou sua dimensão original. O uso mais frequente estava relacionado à modalidade de mídia que envolve os sistemas e emissoras públicas de rádio e TV, conforme define o artigo 223 da Constituição Federal.
O avanço é que a expressão passou a caracterizar a comunicação voltada para a promoção da cidadania. Cidadania, numa visão simples, pode ser entendida como a possibilidade de cada um de nós e todos usufruirmos de direitos civis como o de Justiça; de direitos políticos como participação e de direitos sociais, como trabalho, por exemplo.
Comunicação Pública assume responsabilidade nos processos de interação e informação de priorizar a cidadania acima das visões e conveniências individuais, políticas ou institucionais. Busca a qualidade e a e ciência da interação entre Estado e Sociedade, ao estimular e viabilizar a transparência, a participação, diálogo, o acesso a informações de interesse público. Comunicação é um direito fundamental para o exercício da cidadania informada, consciente e ativa. (…) Jorge Duarte, organizador do livro