O último tuíte do Corpo de Bombeiros informou um atropelamento na rua Vergueiro na noite do dia 06 de julho e, desde então, nenhum outro tuíte foi publicado.
Aliás, quase nenhuma outra informação foi postada no site ou nas redes sociais desta e de qualquer outra entidade pública brasileira. Todo este silêncio não foi por falta de ocorrências, mas sim pelo rigor da lei eleitoral.
Placas governamentais são cobertas, sites de órgãos públicos deixam de ser atualizados, páginas da administração pública nas redes sociais não se socializam mais. Tudo em nome da lei eleitoral. Mas será que há um exagero nesta conduta? Como fica a população que depende de informação dos órgãos públicos?
Desde 7 de julho é proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos e, também, das entidades da administração pública indireta. Porém parece que a legislação eleitoral e a própria Justiça Eleitoral deveriam olhar para a comunicação institucional com mais cuidado, pois, se o uso da máquina pública interfere na disputa eleitoral, o “desuso” da comunicação da administração pública a afasta da sociedade.
Na saúde, por exemplo, a falta de uma comunicação eficiente entre administração e sociedade pode ensejar a diminuição do acesso a ações como, por exemplo, imunização coletiva por meio da vacinação. Parece ser possível fazer a distinção entre publicidade e comunicação, mas para isso se exige segurança jurídica.
O que se percebe é que, na dúvida, nenhum gestor arrisca se comunicar (ainda que tal comunicação nada tenha de publicitária). Mas, ao mesmo tempo, não podemos esperar que autoridades públicas se arrisquem e se submetam a uma espécie de loteria judicial, podendo ser alvos de severas punições.
Talvez o que precisaria mudar é a dúvida. Precisamos de mais certezas e contornos adequados à nova forma de comunicação que foi invejavelmente impulsionada, sobretudo, pela tecnologia.
A administração pública vem criando laços digitais com a sociedade e assim parece estreitar aquele antigo abismo entre executor do serviço público e seu usuário. É preciso perceber que o que mudou não foi a regra de suspensão de publicidade institucional em período eleitoral, mas sim a forma com que a administração pública se comunica.
Antes, o espectro de comunicação era mais formal e restrito. Mas, hoje, sites e redes sociais governamentais dão maior eficácia à prestação de serviços públicos, divulgando com rapidez e praticidade informações relevantes aos cidadãos. A manutenção dessa comunicação é indispensável em um estado democrático.
A própria lei prevê exceções à vedação de publicidade institucional, criando um procedimento para autorizar publicidade em casos graves. Porém não enfrentou o tema no cenário atual em que o ciberespaço conecta governantes e governados, permitindo interação entre eles. Aqui a comunicação parece assumir de modo ilógico o papel da publicidade e a restrição de uma contamina a outra, e quem arca com o silêncio é a população.
* Diogo Rais é professor de direito eleitoral do Mackenzie e da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas
* Silvio Guidi é advogado e mestre em direito administrativo pela PUC-SP
Fonte: Folha de São Paulo