Divulgação do programa, previsto para ser lançado dia 14 de outubro, traz indícios de espetacularização e sensacionalismo
A Associação Brasileira de Comunicação Pública (ABCPública), por meio de suas diretorias nacional e seccional goiana, dirige-se à Secretaria de Comunicação do Estado de Goiás e à Agência Brasil Central para expressar sua apreensão quanto ao programa “Goiás Contra o Crime”, cujo início de exibição foi anunciado para 14 de outubro de 2019.
Um dos motivos para tal apreensão é que a peça publicitária do programa já traz indícios claros de espetacularização e sensacionalismo, fórmula conhecida e fartamente utilizada por canais comerciais para alavancar a audiência em detrimento de direitos humanos básicos, como presunção de inocência, direito ao contraditório e à privacidade.
Por isso, consideramos por bem ressaltar os seguintes princípios da comunicação pública como norteadores de qualquer produção feita com recursos públicos:
- A comunicação gerida pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deve seguir os princípios previstos na Constituição Federal, zelando especialmente pela “qualidade da programação visando ao respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família” (Art. 221, IV, CF).
- Segundo Declaração da Unesco (1978) do qual o Brasil é signatário, os meios de comunicação têm “uma participação essencial na educação dos jovens dentro do espírito da paz, da justiça, da liberdade, do respeito mútuo e da compreensão, a fim de promover os direitos humanos, a igualdade de direitos entre todos os seres humanos e as nações, e o progresso econômico e social”[i].
- O Código de Ética dos Jornalistas impõe o respeito ao “direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão” (Art. 6º, VIII).
A ABCPública intercede, desse modo, para que se garanta o diálogo e o debate público sobre o referido programa, solicitando a abertura de processo de consulta a especialistas em Comunicação Pública e Jornalismo sobre sua produção e exibição pela TBC.
Tal ação se alinha ao esforço do Governo de Goiás em submeter a área de Comunicação do Estado ao seu programa de compliance, definido como “conjunto de procedimentos e estruturas destinados a assegurar a conformidade dos atos de gestão com padrões morais e legais, bem como garantir o alcance dos resultados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos, fomentando a ética, a transparência, a responsabilização e a gestão de riscos” (Art. 2º, I, decreto nº 9.406/ 2019)
Diretoria da ABCPública
Coordenação da ABCPública em Goiás
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[1] Art. 4º, Declaração sobre os Princípios Fundamentais relativos à Contribuição dos Meios de Comunicação de Massa para o Fortalecimento da Paz e da Compreensão Internacional, para a promoção dos Direitos Humanos e a Luta contra o Racismo, o Apartheid e o Incitamento à Guerra