Por: Armando Medeiros*
Getúlio Vargas compreendeu, como poucos, o poder do rádio. Ao criar a “Voz do Brasil” e o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), transformou o principal meio de comunicação de sua época em instrumento de governo. Vargas transformou ondas eletromagnéticas em instrumento favorável de governo direto. Com forte apelo emocional, tom paternal, voz grave e pausada, conseguiu estabelecer uma associação entre liderança política e figura paterna.
Oitenta anos depois, Lula atravessa outro ambiente comunicacional. O celular e as plataformas digitais se tornaram o centro das disputas políticas contemporâneas. Recentemente, a presidente da União Nacional dos Estudantes, Bianca Borges, afirmou ao Estadão que Lula teria dificuldade de conexão com os jovens por não usar celular e redes sociais de forma direta. Em outro episódio, revelado pela CNN, Lula conversou com Donald Trump pelo celular do empresário Joesley Batista, sem os protocolos das relações internacionais, em uma cena que simboliza a informalização extrema da comunicação política contemporânea.
Comunicação pública, comunicação de governo e comunicação política são fronteiras movediças e com linhas tênues de separação. A riqueza do debate pode ir além da relação de Vargas com o rádio, ou da figura de Lula no uso dos modernos aparatos de comunicação. Em que pese a contaminação da comunicação de governo com a comunicação pública, o foco atual é delimitar conteúdos e práticas capazes de assegurar um contorno sólido de comunicação pública alicerçada na cidadania.
Em um ambiente dominado por métricas de alcance, engajamento e viralização, cresce a ilusão de que a comunicação pública depende apenas da capacidade de ocupar redes sociais, produzir proximidade digital e performar bem para os algoritmos.
Inúmeras lideranças políticas despejam horas diárias de conteúdo viral, costuram alianças com youtubers, impulsionam ou foram impulsionados por “influenciadores”, respondem a provocações em tempo real e moldam a agenda por meio de um olhar de “oportunidades”, já acostumado às entregas do sistema midiático das big techs.
A comunicação pública, entretanto, não se mede apenas por curtidas. Sua legitimidade depende da capacidade do Estado de garantir direitos, prestar contas e aceitar o escrutínio social. É nesse ponto, por exemplo, que cabe destacar a Lei de Acesso à Informação (LAI) e o papel central que deveria ocupar.
Desde 16 de maio de 2012, portanto há 14 anos, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. O cidadão não precisa explicar a razão do seu pedido ou dizer o que fará com a informação. Pedir é seu direito, não importa o porquê. O princípio legal da máxima divulgação, sem criar barreiras indevidas ao direito de acesso, bem que poderia ser incorporado como missão dos comunicadores públicos e inserida definitivamente numa governança consistente onde a transparência seja um dos elementos centrais. Em democracias marcadas por descrença institucional e corrosão da confiança, a transparência deixa de ser mera obrigação e passa a ocupar função estratégica na relação entre Estado e sociedade.
Infelizmente, mais de dez anos depois da entrada em vigor da LAI, o noticiário recente revela sinais incômodos. Em Goiás, um pedido de acesso a dados e estatísticas criminais foi negado sob alegação de falhas em sistemas e data centers da Secretaria de Segurança Pública, segundo informa o Núcleo Jornalismo. Em Rondônia, mudanças legislativas ampliaram hipóteses de sigilo sobre agendas, deslocamentos e viagens oficiais de autoridades, como relatado pela TVC Amazônia.
Em diferentes esferas de poder há um padrão recorrente de negar e dificultar o acesso. Multiplicam-se justificativas como: “São dados pessoais”; “A LGPD impede a divulgação”; “A informação está classificada como sigilosa”; “Exige tratamento, consolidação ou interpretação de dados”; “O processo decisório ainda está em curso”; “O órgão não possui a informação”; “A informação pertence a outro órgão”; “Há risco à segurança institucional e à autoridade”; “O sistema está indisponível”; “A base contém dados protegidos”; e por aí afora.
O TCU, no Relatório de Auditoria – Acesso à Informação e Proteção de Dados Pessoais TC número 002.249/2023-5 considerou elevado o percentual de 20% de pedidos negados sob alegação de existir choque com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A auditoria constatou que no âmbito da administração pública “normas e orientações possuem maior ênfase em proteção de dados do que em transparência das informações”.
A questão central, portanto, não é o poder do rádio no tempo de Vargas ou das plataformas digitais e big techs no tempo de Lula – como só isso fosse relevante. Seja na era Vargas, ou hoje, com Lula, o problema talvez esteja menos nas tecnologias de cada época e mais na persistente tentação de imaginar que a centralidade da comunicação pública é a capacidade de ocupar canais, controlar narrativas ou produzir proximidade, enquanto questões estruturantes da relação entre Estado e sociedade, como a LAI, seguem relegadas a segundo plano.
Governos e lideranças da administração pública, no Executivo, Legislativo ou Judiciário, podem até dominar algoritmos. Mas enquanto não aceitarem, sem resistência, serem transparentemente fiscalizados, vão fracassar na tarefa de construir legitimidade pública e confiança social.
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Armando Medeiros de Faria, vice-presidente da Associação Brasileira de Comunicação Pública, professor da pós-graduação da PUC-MG. Coordenador do Projeto Legado de Brumadinho e diretor da LCM Conexão Pública.
Fonte: https://www.observatoriodaimprensa.com.br/comunicacao-publica/vargas-no-radio-lula-no-celular-e-a-crise-da-transparencia-publica/

