CARTA DE CONJUNTURA DA COMUNICAÇÃO PÚBLICA – Número 3

A ABCPública analisa a comunicação pública no Brasil no primeiro semestre de 2021

O cenário da comunicação pública no primeiro semestre de 2021 permanece com ameaças e padrão de intolerância ao trabalho jornalístico, censura na Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) e dificuldades crescentes de acesso à informação – por exemplo, sigilo de um século aos documentos do Exército relativos à conduta indisciplinar do general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde. Outra nódoa, a decisão do Judiciário, em Mato Grosso, de manter sob sigilo gastos de R$ 70 milhões do governo estadual com publicidade, em contratos geridos pela Secretaria de Comunicação (Secom-MT).  A persistência em publicidade para animadores de programas de auditório segue desafiando a necessidade de uma revisão ampla nas políticas públicas ligadas aos investimentos publicitários.

Comunicação pública em tempos de emergência na saúde

Com a devastadora marca de mais de 500 mil vidas perdidas, o papel da comunicação pública na Covid-19 permanece como um dos temas centrais. Desde o início da emergência em saúde pública não houve, por exemplo, campanha enfática, vigorosa, clara, de alcance nacional, sobre o que deve ser feito. Numa crise desta magnitude, pode ser a diferença entre a vida e a morte.

Apesar de esforços isolados e da disponibilidade de especialistas, também não houve comando assertivo e com porta-vozes com visões discrepantes a população não recebeu orientações coesas, coerentes e enfáticas. Decisões que envolvem a vida das pessoas não deviam ser baseadas em premissas que atentam contra o consenso de especialistas.

A gestão política e administrativa em períodos de emergência em saúde pública deve ser nacional e coerente, mesmo com as diferenças locais. A comunicação pública da área de saúde, apoiada nos cientistas, deveria ser vigorosa, clara, objetiva, adaptada a cada segmento de público, deixando claro onde estão as certezas e onde estão as dúvidas. Governantes não têm direito a errar quando a prioridade absoluta é salvar vidas.

Existe ainda, um outro lado, sombrio e perverso, em investigação no Parlamento, que envolve letargia em decisões vitais na administração pública, promoção de kits de medicamentos milagrosos com o suporte de mercadores de ilusão que realizam bons negócios e propagadores de informação falsa.

Conforme apurado pela agência “Aos Fatos”, o presidente da República havia dado 3.195 declarações falsas ou distorcidas desde o dia da posse até 21 de junho de 2021. No contexto da Covid-19, por exemplo, foi desmentido oficialmente pelo Tribunal de Contas da União ao dizer que estudo do órgão havia constatado que 50% das mortes por Covid em 2020 não foram causadas pela doença.

Da comunicação pública se espera unicidade (coerência) quando o Poder Público dialoga com a sociedade. A informação de saúde pública requer refinamento de modo a causar o mínimo de ruídos e máxima redundância na forma de orientar, prevenir, mobilizar, educar e informar corretamente toda a população. Esta boa prática inexiste.

No âmbito do pacto federativo e das relações entre os entes (União, Estados e Municípios), tentativas levianas de transferência de responsabilidades saltam aos olhos, evidenciando a negligência perante a população que sofre pelos cronogramas adiados, doses insuficientes e atrasos, aflitivos, em virtude do avanço da doença.

A pesquisadora da Universidade de Liverpool Patrícia Rossini apresentou, em coautoria, o estudo “Informação e Desinformação sobre a Covid-19 no Brasil”. A pesquisa revela que a polarização das respostas institucionais por parte de diferentes atores políticos criou “mais desafios para os cidadãos navegarem por informações verdadeiras e falsas sobre a pandemia”. Com dados e declarações confusas vindas de autoridades e da mídia, torna-se mais difícil “distinguir o que acreditar e em quem confiar”. Para os pesquisadores, “uma resposta eficaz depende principalmente da capacidade de divulgar informações precisas e confiáveis sobre medidas preventivas e restrições ao público”.

Apesar dessa orquestra desafinada, o Sistema Único de Saúde (SUS) e o contingente de profissionais na pesquisa e no combate à Covid-19 emergem como exemplo de serviço público necessário e útil para a comunidade. Embora ainda precise de investimentos, mais recursos humanos, melhoria tecnológica e de gestão, o SUS vem sendo reconhecido na pandemia como modelo de serviço público essencial.

A instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia (CPI) em um ecossistema informativo diversificado e com forte influência das redes sociais chamou a atenção. Uma das novidades na CPI foi o uso intensivo de agências de checagem. A verificação em cima da hora, a checagem veloz – durante o próprio depoimento – confere nova dinâmica aos trabalhos.

Cristina Tardáguila, fundadora da Agência Lupa, em artigo no UOL (27/5/2021), avalia que a própria CPI da Covid tem sido uma caixa de ressonância para conteúdos enganosos, razão pela qual o fact-checking é bem-vindo e necessário. E alerta: “Sim, as sessões são editadas, vídeos curtos, sem contextualização misturam casos de aborto, vacina e questionamentos sobre as políticas de distanciamento. Se, no Senado, se sentem no direito de mentir, de reproduzir falas que não condizem com a verdade, o que vai acontecer no bar ou no WhatsApp da família?”

Estado Democrático de Direito

Relevante contribuição do Parlamento para a democratização da comunicação pública e do diálogo das instituições oficiais com a sociedade foi a aprovação, em maio, pela Câmara dos Deputados, do projeto de Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, que finalmente revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) – Lei 7.170, de 1983.

Um dos entulhos jurídicos da ditadura militar, a LSN deveria ser aplicada apenas aos casos que atentassem contra a integridade territorial e a soberania nacional; o regime representativo e democrático; a federação e o Estado Democrático de Direito; e contra os chefes dos poderes da União. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF), tanto no inquérito que investigava manifestações antidemocráticas (INQ 4828) como no chamado “inquérito das fake news” (INQ 4781), que investiga notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ameaças à Corte, invocou a LSN. A prisão do Daniel Silveira (PSL-RJ), decretada em fevereiro pelo STF, ocorreu no âmbito do inquérito das fake news.

Na gestão de Jair Bolsonaro, jornalistas, advogados, youtubers e até professores passaram a ser alvo de pedidos de inquérito ou mero constrangimentos com base na LSN simplesmente por criticarem o governo ou o presidente da República. Levantamento feito pela Folha de S. Paulo, com dados compilados pela Polícia Federal, indica que o número de inquéritos abertos pela PF com base na LSN aumentou nos dois primeiros anos do governo Bolsonaro. Em 2018, tinham sido 19 inquéritos; em 2019, primeiro ano de Bolsonaro, foram 26 inquéritos; em 2020, foram 51 procedimentos com base na lei de 1983.

Nesse contexto, e a reboque da prisão do Deputado, a Câmara pautou o Projeto de Lei 6764, de 2002, em conjunto com outros ainda mais antigos, como o Projeto de Lei 2462/91, e aprovou um texto final em menos de 30 dias. Após 33 anos da promulgação da Constituição, o projeto elimina dispositivos do período autoritário e fortalece as garantias e direitos na democracia.

A proposta aprovada na Câmara, ainda a ser analisada pelo Senado, cria um título no Código Penal para tratar de crimes contra o Estado Democrático de Direito, dividido em cinco capítulos: crimes contra a soberania nacional; crimes contra as instituições democráticas; crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral; crimes contra o funcionamento dos serviços essenciais, e crimes contra a cidadania.

O capítulo dos crimes contra a cidadania, por exemplo, proíbe impedir, com violência ou ameaça grave, o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos. Foram igualmente tipificados os crimes de interrupção do processo eleitoral, de fake news em eleições e de atentado ao direito de manifestação. Ao mesmo tempo, o texto final reitera a tipificação do crime de incitação como ato de incitar, publicamente, a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.

Importante destacar que o projeto dispõe, textualmente, que não constituem crimes “a manifestação crítica a poderes constitucionais, a atividade jornalística nem a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”.

Infelizmente, mal se revogou a LSN e já se apresenta, na contramão, outro Leviatã, outro enorme desafio à democracia. No dia 29 de junho, a Câmara instalou a Comissão Especial que analisará o Projeto de Lei 1595, de 2019, que pretende ampliar, por via transversa, o rol de atos tipificados como terrorismo, além de permitir a infiltração de agentes públicos em movimentos sociais e autorizar operações sigilosas, criando base jurídica para o Estado policialesco que, na prática, marginalmente, já ameaça opositores, inclusive jornalistas considerados “detratores”. Aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) em 2019, o Projeto seria analisado ainda por outras três comissões técnicas permanentes, mas uma manobra regimental logrou redistribuir a matéria, o que resultou na criação de comissão especial, determinada pelo presidente Arthur Lira. Na prática, reduzem-se o tempo de tramitação, a pluralidade dos colegiados envolvidos e o próprio debate democrático.

Em carta confidencial enviada ao governo brasileiro em 15 de junho, sete relatores da Organização das Nações Unidas (ONU) alertam que o Brasil violará o direito internacional e obrigações assumidas perante a comunidade internacional se aprovar o PL 1595/19 e outras proposições similares, todas com o apoio da base governista. Um dos projetos pretende incluir artigo que prevê a definição do terrorismo por “qualquer outro motivo político, ideológico ou social”. Trata-se de flagrante ofensa a direitos humanos e garantias individuais fundamentais, entre eles, liberdade de expressão, de reunião e de associação.

Esse conjunto de propostas deletérias – que bem poderia ser chamado de “Patriot Act à brasileira” – ameaça silenciar a oposição, criminalizar movimentos sociais e sindicais, além de restringir liberdades fundamentais. Em síntese, retrocede em relação ao avanço que representou a aprovação do projeto de Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, que tramita no Senado.

Quando os direitos democráticos estão sob ataque as repercussões são amplas e atingem frontalmente a comunicação pública. Somente é possível pensar na essência da comunicação pública a partir do fortalecimento da democracia que tem como base o exercício da cidadania por meio do diálogo amplo e inclusivo, a diversidade – em todas as dimensões, a busca do consenso e o exercício cotidiano da cidadania.

Leia as cartas anteriores:

Dezembro de 2020

Dezembro de 2019

 

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